LEI MUNICIPAL nº 3128, DE 21/08/2012. Dispõe sobre brinquedos adaptados ao uso das pessoas portadoras com deficiência, nos parques recreativos públicos de Teresópolis.
EMENTA: DISPÕE SOBRE BRINQUEDOS ADAPTADOS AO USO DAS PESSOAS PORTADORAS COM DEFICIÊNCIA, NOS PARQUES RECREATIVOS PÚBLICOS DE TERESOPOLIS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Torna-se obrigatória a existência de brinquedos adaptados ao uso das pessoas com deficiência, nos parques recreativos de diversões públicos, destinados ao lazer no Município de TERESOPOLIS.
§ 1º Considera-se pessoa com deficiência para efeitos desta Lei, aquela que possui alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física.
§ 2º Consideram-se brinquedos adaptados ao uso das pessoas com deficiência, aqueles que possam ser usufruídos simultaneamente por cadeirantes e pessoas com outros tipos de deficiências.
§ 3º Consideram-se parques de diversões para efeitos desta Lei, todos os locais públicos, que contenham brinquedos destinados ao entretenimento, atividades físicas e lazer, incluído as escolas, existentes no Município de TERESOPOLIS.
Art. 2º Os parques terão como objetivo propiciar um espaço amplo para o desenvolvimento de diversas atividades físicas, de lazer e fomentar a convivência e o entretenimento das pessoas com deficiência.
Art. 3º Cada parque recreativo de diversão existente no Município de Teresópolis, deverá conter no mínimo, dois brinquedos adaptados e
devidamente identificados para o uso das pessoas com deficiência.
Art. 4º Os parques recreativos de diversões existentes no Município de Teresópolis deverão efetuar as adequações gradativamente, a partir da publicação desta Lei, priorizando os parques instalados nas Unidades Escolares, que possuem alunos devidamente matriculados e freqüentando, com deficiência e/ou restrição de mobilidade.
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar convênios e parcerias com órgão e empresas públicas, entidades representativas do segmento e com a iniciativa privada para aquisição dos brinquedos adaptados, bem como da adequação dos Parques existentes.
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que lhe couber.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS. Aos vinte e um dias do mês de agosto do ano de dois mil e doze.
ARLEI DE OLIVEIRA ROSA
= Prefeito Interino =