LEI MUNICIPAL Nº 2497 - Pub. 05/08/2006. Dispõe sobre a sinalização de ruas para deficientes visuais e dá outras providências.
Autora - Margareth Rosi
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal fixar em postes previamente selecionados uma placa com inscrição em Braille, a uma altura de 1,40m (um metro e quarenta de altura), com o objetivo de permitir a orientação dos deficientes visuais, independente do auxílio de terceiros.
Art. 2º Com vistas a identificação do poste que possui a placa de que trata o artigo 1º, deverá ser colocado na base do mesmo um aro de ferro, com uma folga tal, que produza ruído ao toque da bengala do deficiente visual.
Art. 3º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em 26 de junho de 2006.
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CARLOS CESAR GOMES
Presidente
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CLAUDIA LAUAND
1ª Secretária
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VALMIR MATURANA
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 082/2005
Sancionada em 28/07/2006
Publicada em 05/08/2006
Periódico Diário