LEI MUNICIPAL Nº 2381 - Pub. 06/10/2004. Autoriza o Poder Executivo a criar a Central de Empregos para pessoas portadoras de deficiência.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar no Município de Teresópolis, o Sistema Municipal de Triagem e informações sobre Emprego para Pessoas Portadoras de Deficiência, visando colocar estas pessoas no mercado de trabalho.
Art. 2º Caberá a esta Central de Empregos proceder a levantamentos que indiquem onde possam existir eventuais vagas para pessoas portadoras de deficiências físicas, mentais ou sensoriais.
§ 1º Toda pessoa portadora de deficiência poderá utilizar-se deste serviço, bastando para isto cadastrar-se junto ao mesmo.
§ 2º As empresas interessadas na mão-de-obra disposta nesta Lei poderão também se cadastrar junto ao mesmo.
Art. 3º O Município, na forma que lhe convier, oferecerá para as empresas empregadoras de pessoas portadoras de deficiência, benefícios fiscais.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias a partir da data de sua publicação.
Art. 5º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL TERESÓPOLIS,
Em, 06 de setembro de 2004.
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LUIZ FERNANDO DE SOUZA FILHO
Presidente
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MARGARETH ROSI
1ª Secretária
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ODENIR CARDOSO MOREIRA
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 045/2003
Sancionada em 01/10/2004
Publicada em 06/10/2004
Periódico Gazeta de Teresópolis