LEI MUNICIPAL Nº 2138 - Pub. 15/03/2002. Dispõe sobre a adaptação de mesas telefônicas, a fim de permitir sua operação por cegos ou deficientes visuais e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a determinar a todos os órgãos da Administração Pública, Direta e Indireta, a procederem à adaptação de suas mesas telefônicas, a fim de permitir sua operação por cegos e ou deficientes visuais.
Art. 2º Os Editais referentes aos concursos públicos para preenchimento de vagas de Telefonistas, deverão ser extensivos aos cegos e ou deficientes visuais comprovadamente habilitados para exercerem os citados cargos.
Art. 3º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em 04 de março de 2002.
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JOSÉ CARLOS FARIA
Presidente
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ANTÔNIO FRANCISCO R. GOMES
1º Secretário
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PAULO SÉRGIO MORET
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 149/2001
Sancionada em 12/03/2002
Publicada em 15/03/2002
Periódico Gazeta de Teresópolis