LEI MUNICIPAL Nº 1967 - Pub. 16/12/1999. Cria caixas adaptáveis para uso dos portadores de deficiência física nos Supermercados do Município de Teresópolis.
Autora: - Margareth Rosi
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Os Supermercados instalados no Município de Teresópolis deverão contar com caixa especial para atendimento a deficiente físico, de forma a facilitar os que usam cadeira de rodas.
Parágrafo único. Este caixa deverá atender prioritariamente ao deficiente físico e terá 90 cm (noventa centímetros) de largura.
Art. 2º Os Supermercados do Município de Teresópolis terão, a partir da publicação da presente Lei, o prazo de 90 (noventa) dias para providenciarem a instalação destes caixas.
Art. 3º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em, 06 de dezembro de 1999.
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JOÃO BATISTA DA SILVA
Vice-Presidente
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MARGARETH ROSI
1ª Secretária
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CARLOS CESAR GOMES
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 026/1999
Sancionada em 10/12/1999
Publicada em 16/12/1999
Periódico Gazeta de Teresópolis