LEI MUNICIPAL Nº 2816 - Pub. 25/09/2009. Permitir a veiculação de anúncios exclusivamente institucionais e atrativos turísticos na parte traseira das banc as de jornal e revistas no Município de Teresópolis .
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:
Art. 1º Fica permitida a veiculação de anúncios exclusivamente institucionais e atrativos turísticos na parte traseira das bancas de jornal e revistas, desde que previamente autorizada pelo Executivo Municipal e proprietário da banca.
Parágrafo único. Será destinada exclusivamente na parte traseira das bancas de jornal e revistas a divulgação gratuita de campanhas institucionais da prefeitura para prevenção de doenças, vacinações, anúncios de festivais, eventos e atrativos turísticos de nossa Cidade.
Art. 2º O Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias, a partir de sua publicação. (Vetado)
Art. 3º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em 18 de agosto de 2009.
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HABIB SOMESON TAUK
Presidente
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MARCELO RAMOS DA COSTA
1º Secretário
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ANDERSON CONCEIÇÃO SILVA
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 050/2009
Sancionada em 21/09/2009
Publicada em 25/09/2009
Periódico Diário