LEI MUNICIPAL Nº 2356 - Pub. 17/06/2004. Elaboração do Plano Diretor.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:
Art. 1º Fica determinado o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogável por igual período, para que o Executivo Municipal de início ao Plano Diretor, cumprindo o disposto no artigo 193 da Lei Orgânica Municipal, combinado com o artigo 182 da Constituição Federal.
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em 03 de junho de 2004.
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LUIZ FERNANDO DE SOUZA FILHO
Presidente
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MARGARETH ROSI
1ª Secretária
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ODENIR CARDOSO MOREIRA
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 057/2004
Sancionada em 15/06/2004
Publicada em 17/06/2004
Periódico O Popular