LEI MUNICIPAL Nº 1073, DE 27/09/1983. Modifica a redação do "CA PUT" do art. 2º da Lei Municipal nº 1.053/82.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º O artigo 2º da Lei Municipal nº 1.053/82, de 8.12.82, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 2º Fica a Prefeitura Municipal de Teresópolis, autorizada a permitir que o CENTRO SOCIAL SÃO JUDAS TADEU, localizado provisoriamente na Paróquia de São Judas Tadeu, desligada canonicamente da Paróquia de Santa Tereza, em 1966, efetue a construção de sua Sede, para as finalidades especificadas nos seus Estatutos, numa área situada na Rua Ipojuca, bairro Agriões, tendo 31ms (trinta e um metros) de frente para a referida Rua, 44,00ms (quarenta e quatro metros) nos fundos sobre a Rua José Janotti Primo, antiga mearim; do lado direito, em dois segmentos: o primeiro segmento de 24,00ms (vinte e quatro metros) divisa com o Lote 22, da Quadra XXX (trinta) e o segundo segmento de 73,00ms (setenta e três metros) divisa com o Lote 24 da mesma Quadra e do lado esquerdo também em dois segmentos: o primeiro segmento de 78,32ms (setenta e oito metros e trinta e dois centímetros), confrontando com os Lotes 1-8-9 e 12 da Quadra XXX (trinta) e o segundo segmento de 6,03ms (seis metros e três centímetros) divisa com o Lote 12 da mesma quadra, tendo a área de 3.600m² (três mil e seiscentos metros quadrados)."
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
em, 22 de setembro de 1983.
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MANOEL MACHADO DE FREITAS
Presidente
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WALTER SERAFIM CORDEIRO
1º Secretário
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IZEQUIEL MARTINS DO AMARAL
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 011/1983
Sancionada e Promulgada em 27/09/1983