LEI MUNICIPAL Nº 1155 - Pub. 23/11/1985. Autoriza o Poder Executivo a vender viaturas em hasta pública.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1ºFica o Poder Executivo Municipal autorizado a vender em hasta pública 12 (doze) viaturas e duas (2) pás mecânicas, pertencentes a esta Municipalidade e consideradas imprestáveis e irrecuperáveis para o serviço público, sendo avaliadas no ferro velho no valor de Cr$ 250,00 (duzentos e cincoenta cruzeiros) o quilo, conforme abaixo discriminadas:
01 - AR - 7920 - Chassis IBIIA200287 - ano 1971 - Aero Willis
02 - AR - 6313 - Chassis BHI08257 - ano 1968 - Kombi Volkswagem
03 - AR - 6311 - Chassis B5930924 - ano 1967 - Jeep Willians
04 - AR - 7910 - Chassis LA2BPT42584 - ano 1974 - Rural Willians
05 - AR - 7909 - ano 1974 - Rural Willians
06 - AR - 7922 - Chassis LABP53110 - ano 1974 - Rural Ford
07 - AR - 7915 - ano 1974 - Camp. Chevrolet
08 - AR - 7923 - Chassis LA2BPB55709 - ano 1974 - Ford Rural
09 - AR - 6282 - Chassis C643CBR38874T - ano 1973 - Camp. Chevrolet
10 - AR - 6307 - ano 1974 - Galaxie Ford
11 - AR - 7925 - ano 1974 - Opala Chevrolet
12 - AR - 7913 - Chassis C643DBR03023T - ano1974 - Camp. Chevrolet.
13 - Pá mecânica 01, ano 1960 - Bendidi;
14 - Pá mecânica 02, ano 1972 - Case W7
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
em, 14 de novembro de 1985
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Dr. SÉRGIO OEST
PRESIDENTE
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NELSON CORTÁZIO CORREA
1º Secretário
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JOÃO BATISTA DA SILVA
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 045/1985
Sancionada e Promulgada em 20/11/1985
Publicado no Órgão Oficial em 23-24/11/1985