LEI MUNICIPAL Nº 1053 - Pub. 12/12/1982. Revoga a Lei Municipal nº 329 de 30.11.59.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Fica revogada a Lei Municipal nº 329/59 de 30.11.59, publicada em 27.11.59.
Art. 2º Fica a Prefeitura Municipal de Teresópolis, autorizada a permitir que o CENTRO SOCIAL SÃO JUDAS TADEU, localizado provisoriamente na Paróquia de São Judas Tadeu, desligada canonicamente da Paróquia de Santa Tereza, em 1966, efetue a construção de sua Sede, para as finalidades especificadas nos seus Estatutos, numa área situada na Rua Ipojuca, bairro Agriões, tendo 31ms (trinta e um metros) de frente para a referida Rua, 44,00ms (quarenta e quatro metros) nos fundos sobre a Rua José Janotti Primo, antiga mearim; do lado direito, em dois segmentos: o primeiro segmento de 24,00ms (vinte e quatro metros) divisa com o Lote 22, da Quadra XXX (trinta) e o segundo segmento de 73,00ms (setenta e três metros) divisa com o Lote 24 da mesma Quadra e do lado esquerdo também em dois segmentos: o primeiro segmento de 78,32ms (setenta e oito metros e trinta e dois centímetros), confrontando com os Lotes 1-8-9 e 12 da Quadra XXX (trinta) e o segundo segmento de 6,03ms (seis metros e três centímetros) divisa com o Lote 12 da mesma quadra, tendo a área de 3.600m² (três mil e seiscentos metros quadrados).
Art. 3º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em 29 de novembro de 1982.
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NICANOR RIBEIRO DA ROCHA
PRESIDENTE
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MÁRIO DE SOUZA FERREIRA
1º Secretário
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PROF. JOSÉ CARLOS DA CUNHA
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 014/1982
Sancionada e Promulgada em 08/12/1982
Publicado no Órgão Oficial em 12/12/1982