Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 0325, DE 01/11/1959. Dispõe sobre a divisão do Perímetro Urbano em duas zonas.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:


Art. 1º Fica o atual perímetro urbano do Município, cujos limites constam da Lei Municipal nº 318, de 17 de julho de 1959, dividido em duas zonas, com as seguintes denominações:
a) Zona Urbana;
b) Zona Suburbana.

Art. 2º A Zona Urbana se constitui dos seguintes limites: é delimitada por uma linha que, partindo da garganta do Paraíso, (quilômetro zero da rodovia Teresópolis-Friburgo), segue em direção ao Bairro dos Artistas pelas vertentes, até uma distância de 300,00m (trezentos metros) do extremo do Beco dos Artistas; daí contornando o Bairro dos Artistas, percorre as vertentes, até um ponto distante 160,00 (cento e sessenta metros) do eixo da Rua Manoel Lebrão, daí, com o mesmo afastamento, paralelamente ao eixo da Rua Manoel Lebrão segue até encontrar as vertentes do Bairro da Ermitage, continuando por essas vertentes, corta a garganta da Estrada das Montanhas, seguindo pelas vertentes, até o marco de limite entre o Bairro da Ermitage e a fazenda do mesmo nome; daí, continua pela reta de limites numa extensão de 944,00 (novecentos e quarenta e quatro metros), e com a direção de trinta (30) graus. Só alcançando, então, as vertentes que dividem a Fazenda da Ermitage do Bairro da Casa Branca, seguindo por estas vertentes, até 200,00 (duzentos metros), além das vertentes que separam a Fazenda da Ermitage do Bairro do Meudon; nesse ponto a linha segue em direção ao Sudoeste, mantendo sempre a mesma distância das vertentes que separam os Bairros de Casa Branca, Bom Retiro e Meudon; atingindo em seguida a vertente da Serra dos Cavalos percorrendo-a ao longo dos Bairros, de Vidigueiras, Araras e Barroso até Macacu, na interseção com o eixo da Rua Oyapoc e daí com a mesma direção desse eixo, até uma distância de 1.800m (mil e oitocentos metros) do eixo da Avenida Oliveira Botelho; segue atravessando o Vale Macacu, paralelamente à divisa da Granja Comarí, galgando a vertente oposta, pelo Morro dos Penitentes, em direção ao Alto da Boa Vista acompanhando a divisa dos Municípios de Teresópolis e Magé, atravessando a linha férrea na parada do soberbo, ganha as vertentes do Vale do Soberbo, seguindo daí pelas vertentes do Morro do Santo Antonio, até um ponto distante trezentos e vinte metros do eixo da via férrea a partir desse ponto, contorna o Parque Arnaldo Guinle (ex Granja Guarani), passando pelos marcos divisórios desse Parque com o Parque Nacional da Serra dos Órgãos (propriedade federal), até atingir um ponto situado a 1.054m (mil e cinquenta e quatro metros) do eixos da Avenida Oliveira Botelho, medidos pelo prolongamento do eixo da Rua Merití, toma após a direção geral de 13º (treze graus) nordeste, até encontrar um ponto situado a 1.120,00m (mil cento e vinte metros) do eixo da Avenida Oliveira Botelho, medidos pelo prolongamento do eixo da Rua Paraguassú, atravessando neste ponto o Córrego dos Amores; segue na direção Norte, pela divisa dos bairros das Taboinhas e do Alto, numa extensão de 345,00m (trezentos e quarenta e cinco metros, até o ponto situado nas vertentes que dividem os Bairros das Taboinhas e Corta-Vento, daí segue numa direção de 20º30' (vinte graus e trinta minutos) nordeste e com a extensão de 753,00m (setecentos e cinquenta e três metros), até encontrar pequenas vertentes que separa os Bairros Jardim da Várzea e Corta Ventos, numa distância de 770,00m (setecentos e setenta metros), do eixo da Avenida Alberto Torres, contados no prolongamento do eixo da Rua Itapemirim segue pelas citadas vertentes até a intercessão das vertentes que delimitam os Bairros de Pimenteiras, Corta-Vento e Jardim da Várzea; prossegue até atravessar a garganta da Estrada das Pimenteiras, continuando pelas vertentes que separam os Bairros de Pimenteiras e Várzea, até um ponto distante 604,00 (seiscentos e quatro metros) do eixo da estrada da Avenida Feliciano Sodré, contados no prolongamento do eixo da Rua Francisco Sá, desse ponto toma a direção de 16º (dezesseis graus nordeste) numa extensão de 660,00m (seiscentos e sessenta metros), atravessando as estrada de rodagem TERESÓPOLIS - ITAIPAVA na altura do quilômetro trinta, corta o Rio Paquequer nesse local até alcançar as vertentes opostas, seguindo por, esses vertentes até alcançar finalmente a garganta do Vale do Paraíso no quilômetro zero da estrada de rodagem TERESÓPOLIS-FRIBURGO, compreendendo, ainda, os bairros Fazenda da Ermitage, Meudon, Corta-Vento, Pimenteiras, Cova da Onça e Barra do Imbuí, limitados pelas vertentes que os circundam, com exceção de Barra do Imbuí, que ao Norte tem sua linha divisória pelo Rio Paquequer num marco fronteiro à Rua Jaguaquara na Estrada Imbuí até encontrar a linha de limites urbanos.
A Zona Suburbana se constitui da porção de terras que circundam a Zona Urbana acima descrita e se limita nos termos da Lei Municipal nº 318 de 17 de julho de 1959, com as seguintes características: inicia por uma linha que partindo do soberbo da beira da estrada para o Rio de Janeiro segue em direção Leste às vertentes que dividem entre os Municípios de Teresópolis e Magé até encontrar vertentes entre Macacu e Socavão; segue em direção Norte estas vertentes, vertentes entre Meudon e Maria da Prata, vertentes entre Montanhas e Prata dos Aredes para depois seguir as vertentes que limitam a propriedade Suspiro. Segue, depois, as vertentes que dividem as bacias hidrográficas dos Rios Paquequer e Preto, atravessando as estradas para Canoas e para Friburgo até encontrar as vertentes que limitam as propriedades de Sucessores de Santo Colonez e de Francisco Lopes. Segue então, estas vertentes limitando com a Fazenda Albuquerque e outros, entre Fazenda Albuquerque e Felismina sempre em direção Oeste, para, depois, atravessar a estrada que dá para Constança e alcançar as vertentes da propriedade Soledade. Continua nestas vertentes limitando com terras de Constança, Fazenda Três Córregos e terras de Olegário Bernardes e Outros para até encontrar a ponte na entrada para Soledade. Segue, depois, o Rio Paquequer em direção Sul até a estrada da Fazenda Alpina, segue as vertentes em direção Oeste entre Fazenda Alpina e Poço do Peixe, Córrego do Príncipe e Posse até encontrar divisas do Município de Petrópolis. Segue essa divisa em direção geral Sul até encontrar a área chamada Triunfo e desapropriada pelo Governo do Estado do Rio. Contorna essa área para depois alcançar de novo as divisas do Município, de Petrópolis com Quebra-Frascos. Segue até as terras do Parque Nacional da Serra dos Órgãos. Contorna as terras deste Parque Nacional, passando nas divisas de Taboinhas e Guarany até os altos do morro Santo Antonio. Segue neste morro até limites com o Município de Magé, para depois, seguir estes limites em direção Leste até encontrar o ponto de partida.

Art. 3º Nas Sedes dos Distritos ficam estabelecidos os seguintes limites de Zonas:

2º Distrito - Paquequer Pequeno.
Zona Urbana - É delimitada por um círculo de 100 (cem) metros de raio, tendo por centro a Igreja.
Zona Suburbana - É constituída por uma faixa envolvente com a equidistância de 50 (cinquenta metros), da Zona Urbana.
3º Distrito - Nhunguassú
Zona Urbana: É delimitado por um círculo de 100 (cem) metros de raio, tendo por centro a Igreja.
Zona Suburbana: Compreende uma faixa envolvente de 50 (cinquenta) metros equidistante da Zona Urbana.

Art. 4º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS

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PROJETO DE LEI Nº 023/1959
Sancionada e Promulgada em 30/10/1959
Publicado no Órgão Oficial em 01/11/1959