LEI MUNICIPAL Nº 0223 - Pub. 27/03/1954. Autoriza A Capela N. S. de Fátima a construir um Templo Religioso em Teresópolis
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:
Art. 1º Fica a CAPELA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA autorizada a construir um Templo Religioso em terreno da Praça das Araras, situado no Alto de Teresópolis e de propriedade da Prefeitura Municipal, com as seguintes características: 42,00m (quarenta e dois metros) distante da ponte da Rua Tietê, lado esquerdo de quem vai para o Bairro das Araras, com um recuo de 10,00m (dez metros) da Rua Tietê, medindo 10,00m (dez metros) de frente e de fundos e 15,00m (quinze metros) pelos lados direito e esquerdo, cuja área será ocupada, exclusivamente, para fins religiosos e de assistência social.
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogadas a Lei Municipal nº 198, de 3 de julho de 1953, e as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em 10 de março de 1954.
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JOSÉ FRANCISCO DE SIQUEIRA QUEIROZ
Presidente
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DIOGO JOSÉ PONCIANO
1º Secretário
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LUIZ MENDES
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 001/1954
Sancionada e Promulgada em 17/03/1954
Publicado no Órgão Oficial em 27/03/1954