LEI MUNICIPAL Nº 1040, DE 09/07/1982. Extingue o § 1º e 2º do artigo 43, do Regulamento anexo à Lei nº 948/78: C.P.S.M.T.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Ficam extintos os parágrafos 1º e 2º do artigo 43 do Regulamento da Caixa de Pensões dos Servidores Municipais de Teresópolis, anexo à Lei Municipal nº 948/78 de 15.12.78 publicada no Quinzenário Oficial nº 681 de 15.12.1978.
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor, na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em 28 de junho de 1982.
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Nicanor Ribeiro da Rocha
Presidente
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Mário de Souza Ferreira
1º Secretário
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Prof. José Carlos Cunha
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 013/1982
Sancionada e Promulgada em 30/06/1982
Publicado no Órgão Oficial em 09/07/1982