Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 1024, DE 06/11/1981. Delimita perímetro do Núcleo Urbano de Bonsucesso, Vieira e Nhunguaçú.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:


Art. 1º Fica delimitado o perímetro do Núcleo Urbano de Bonsucesso - 3º Distrito de Teresópolis, a área compreendida dentro dos seguintes limites: partindo do km 26.5 da RJ 130, uma faixa de terra paralela ao Eixo Rodoviário, com até 2.000 (dois mil) metros aproximadamente de largura do lado direito e, até 2.000 (dois mil) metros aproximadamente do lado esquerdo, findando as faixas de terra no km 29.5 da mesma Rodovia, conforme planta assinada pelo Diretor do Departamento de Viação, Obras e Serviços Públicos e arquivada no Departamento de Planejamento desta Prefeitura.

Art. 2º Fica delimitado o perímetro do Núcleo Urbano de Vieira - 3º Distrito de Teresópolis, a área compreendida dentro dos seguintes limites: partindo do km 33.5 da RJ 130, uma faixa de terra paralela ao Eixo Rodoviário com 2.000 (dois mil) metros de largura do lado esquerdo e 2.000 (dois mil) metros do lado direito, findando as faixas de terra no km 37.0 da mesma Rodovia, conforme planta assinada pelo Diretor do Departamento de Viação, Obras e Serviços Públicos e arquivada no Departamento de Planejamento desta Prefeitura.

Art. 3º Fica delimitado o perímetro do Núcleo Urbano de Nhunguaçú - 3º Distrito de Teresópolis, a área compreendida dentro dos seguintes limites: partindo do km 13.5 da RJ 130, pelo lado direito, uma linha perpendicular ao Eixo Rodoviário até o encontro da vertente, daí segue formando uma faixa de terra, tendo como limite o km 16.0 da mesma; pelo lado esquerdo, uma linha perpendicular ao Eixo Rodoviário até alcançar o Rio Bengalas, daí segue pelo seu leito até 2.000 (dois mil) metros após a estrada TS - 19, daí defletindo à direita, formando uma faixa de terra paralela ao Eixo Rodoviário até o limite do km 16.0 da mesma Rodovia, conforme planta assinada pelo Diretor do Departamento de Viação, Obras e Serviços Públicos e arquivada no Departamento de Planejamento desta Prefeitura.

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar a presente Lei, sempre que necessário a fim de adaptar-se as delimitações das áreas urbanas e de expansão urbana previstas nos artigos 1º, 2º, e 3º acima.

Art. 5º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em 28 de setembro de 1981.

____________________________
NICANOR RIBEIRO DA ROCHA
Presidente

____________________________
MÁRIO DE SOUZA FERREIRA
1º Secretário

____________________________
Prof. JOSÉ CARLOS CUNHA
2º Secretário

 

PROJETO DE LEI Nº 019/1981
Sancionada e Promulgada em 09/10/1981
Publicado no Órgão Oficial em 06/11/1981