LEI MUNICIPAL Nº 0948, DE 15/12/1978. (Revogada tacitamente pela Lei Municipal nº 1.506 - Pub. 24.12.1993) Altera redação da Lei Municipal nº 362/68, de 1/3/68 e respectivo Regulamento.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º A CAIXA DE PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE TERESÓPOLIS, instituída pela Lei Municipal nº 342, de 1º de maio de 1960, que se destina a amparar os beneficiários dos Servidores da Municipalidade, atendidas as suas possibilidades, poderá ampliar benefícios bem como conceder empréstimos aos associados ou a Municipalidade.
Art. 2º Fica estipulada a contribuição de 5% (cinco por cento) sobre os vencimentos mensais do associado, descontados em folha e recolhidos juntamente com a contribuição igual por parte da Municipalidade aos cofres da C.P.S.M.T.
Art. 3º Fica aprovado o NOVO REGULAMENTO anexo à presente Lei.
Art. 4º Entra a presente Lei em vigor, na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 30 de novembro de 1978.
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Prof. José Carlos Cunha
Presidente
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Adão Garcia Dállia
1º Secretário
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Mário de Souza Ferreira
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 034/1978
Sancionada e Promulgada em 05/12/1978
Publicado no Órgão Oficial em 15/12/1978