Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

DECRETO Nº 4659 DE 27/04/2015. AUTORIZA O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO A PROCEDER COM A DESAFETAÇÃO DAS ÁREAS AFETADAS AO PATRIMÔNIO PÚBLICO QUE NÃO HAJA POSSIBILIDADE DE USO.

EMENTA : AUTORIZA O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO A PROCEDER COM A DESAFETAÇÃO DAS ÁREAS AFETADAS AO PATRIMÔNIO PÚBLICO QUE NÃO HAJA POSSIBILIDADE DE USO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS , usando das atribuições que lhe confere a Lei Complementar Municipal nº 142 de 18 de novembro de 2010 e,

CONSIDERANDO a necessidade de dar cumprimento ao disposto na Lei Complementar Municipal nº 142/2010, no tocante à desafetação de áreas, desenvolvendo-as ao loteador proprietário.

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado a Desafetação das Áreas Remanescentes “A, B e C”, situadas no bairro do Alto de acordo com os Processos Administrativos nº s 5.762/2015, 23.109/2008 e 21.098/2011, assim caracterizadas:

Área Remanescente “A” 17,90m de frente para a Rua Sloper, 14,70m nos fundos confrontando com a Rua Sebastião Lacerda, do lado direito em 2 (dois) segmentos, sendo o 1º de 2,50m e o 2º de 40,00m ambos em divisa com a Área 21, do lado esquerdo em 2 (dois) segmentos sendo o 1º de 2,90m e o 2º de 37,35m ambos em divisa com o nº 644, ficando com 590,00m 2 .

Área Remanescente “ B 16,00m de frente para a Rua Sloper, 14,30m nos fundos confrontando com a Rua Potengy (projetada); 40,00m do lado direito em divisa com o nº 810, do lado esquerdo em 2 (dois) segmentos sendo o 1º de 2,82m e o 2º de 38,70m ambos em divisa com os lotes 06,07 e 08, ficando com 558,00m 2 .

Área Remanescente “ C 15,00m de frente pra a Rua Gonçalo de Castro, 15,00m nos fundos confrontando com a Rua Hildegardo de Noronha, 40,00m do lado direito em divisa com o lote 09, e 40,00m do lado esquerdo em divisa com o lote 11, ficando com a área de 600,00m 2

Art. 2º O presente visa a devolução das áreas acima descritas á Loteadora Teresópolis Imobiliária Ltda, inscrita no CNPJ 33.222.571/0001-20 por total impossibilidade de uso.

Art. 3º O presente não gerará despesas ao Município, devendo a Loteadora Teresópolis Imobiliária arcar com eventuais encargos provenientes da legalização da desafetação.

Art. 3 º Entra o presente Decreto em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de sua assinatura.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, aos vinte e sete dias do mês de abril do ano de dois mil e quinze.

ARLEI DE OLIVEIRA ROSA

= Prefeito =