Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

DECRETO Nº 4664, DE 12/05/2015. DÁ NOVA REGULAMENTAÇÃO À LEI MUNICIPAL Nº 3.337 DE 26 DE AGOSTO DE 2014.

EMENTA: DÁ NOVA REGULAMENTAÇÃO À LEI MUNICIPAL Nº 3.337 DE 26 DE AGOSTO DE 2014.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS , no uso das atribuições que lhe confere a legislação em vigor e;

DECRETA:

CAPÍTULO I

Art. 1º O Prêmio Fazer-se Professor é uma iniciativa da Prefeitura Municipal de Teresópolis através da Secretaria Municipal de Educação. Instituído pela Lei Municipal nº 3.337, de 26/08/2014, tem como um de seus objetivos reconhecer, premiar e divulgar o trabalho dos gestores, professores e agentes de creche da Rede Pública Municipal pela contribuição dada para a melhoria da qualidade da educação.

Art. 2º O Projeto consiste na seleção e premiação das melhores experiências pedagógicas desenvolvidas em uma das etapas da Educação Básica e que, comprovadamente, tenham sido exitosas, considerando as diretrizes propostas nos projetos políticos pedagógicos das Unidades da Rede Municipal de Ensino e que estejam em consonância com as políticas públicas implementadas pelo Ministério da Educação e pela Secretaria Municipal de Educação.

Art. 3º São objetivos do Projeto “Fazer-se Professor”:

I- reconhecer as práticas de trabalho dos professores, diretores, orientadores pedagógicos e agentes de educação infantil que contribuam de forma relevante para a qualidade da educação do município;

II - resgatar e valorizar o papel dos professores e demais profissionais de educação como agentes formadores das novas gerações;

III - dar visibilidade às experiências pedagógicas conduzidas pelos professores e consideradas exitosas, sendo passíveis de adoção por outros professores;

IV - estimular a participação dos professores como sujeitos ativos no campo da pesquisa, registro e catalogação de suas experiências.

Art. 4º Podem se inscrever no Projeto “Fazer-se Professor”, agentes da educação infantil, professores, gestores, orientadores pedagógicos, no exercício da atividade em estabelecimentos escolares da rede municipal de ensino, seja na educação infantil, ensino fundamental e educação de jovens e adultos.

Art. 5º O Projeto “Fazer-se Professor” selecionará as melhores experiências em 3 (três) categorias correspondentes às seguintes etapas da educação:

I - Educação Infantil;

II - Ensino Fundamental (incluindo-se o Ensino de Jovens e Adultos -EJA);

III - Gestão.

 

Parágrafo ú nico . O Prêmio “Fazer-se Professor” premiará também o educador do ano, que será escolhido dentre os participantes de todas as categorias acima e que receberá o troféu de “Profissional Inovador” e a premiação descrita no art. 20 deste Decreto.

Art. 6º O Projeto “Fazer Professor” será realizado anualmente com a supervisão e organização da Secretaria Municipal de Educação.

CAPÍTULO II

DA COMISSÃO ORGANIZADORA

Art. 7º A Comissão Organizadora do Projeto “Fazer-se Professor” será composta por profissionais do Departamento de Educação e do Departamento Administrativo da Secretaria Municipal de Educação designados pelo (a) Secretário (a) Municipal de Educação e terá as seguintes atribuições:

I- coordenar e apoiar, logística e administrativamente, todas as etapas de realização do Projeto;

II - nomear os membros da Comissão Julgadora;

III - apoiar e subsidiar o trabalho da Comissão Julgadora;

IV - responder às dúvidas e solucionar os casos omissos em relação ao Projeto;

V- elaborar a prestação de contas com relação ao Projeto e os pagamentos dos prêmios.

CAPÍTULO III

DA COMISSÃO JULGADORA

Art. 8º A Comissão Julgadora do Projeto “Fazer-se Professor”, será indicada pela Comissão Organizadora e terá a atribuição de avaliar os trabalhos inscritos no Projeto, atentando para o descrito no presente Decreto.

Parágrafo ú nico . Os membros indicados para esta comissão não podem ter vínculo direto/indireto com nenhum participante inscrito no Projeto, bem como não podem fazer parte do quadro técnico-pedagógico da Secretaria Municipal de Educação.

CAPÍTULO IV

DA PARTICIPAÇÃO

Art. 9º O período de inscrição para o Projeto “Fazer-se Professor” será o estipulado em Regulamento Administrativo editado pela Secretaria Municipal de Educação.

§ 1º . A participação do candidato no Projeto “Fazer-se Professor” está vinculada à inscrição. Para inscrever-se é necessário:

a) preenchimento de formulário a ser retirado na Unidade de Ensino em que leciona;

b) encaminhamento deste formulário, junto com os materiais que comprovem o desenvolvimento da experiência educacional, para o Departamento de Educação, no período acima descrito.

§ 2º . Poderão ser inscritas experiências que tenham sido realizadas no ano anterior ao da realização do Prêmio ou que tenham sido concluídas até a data limite de inscrição e que já com resultados comprovados.

DECRETO Nº 4.664/2015. (continuação)

§ 3º . Cada candidato só poderá concorrer com uma experiência e somente em uma das categorias aludidas no capítulo I deste Decreto.

§ 4º . Em caso de mais de um autor, apenas um receberá a premiação, devendo esse ser indicado no formulário de inscrição como autor principal.

§ 5º . Nos casos de experiências selecionadas com mais de um autor, a premiação será atribuída ao autor principal, sendo que a Secretaria Municipal de Educação não se responsabiliza pela divisão do prêmio entre eles.

§ 6 º . Os professores permutados e cedidos de outras redes de ensino encontram-se impedidos de participar do Prêmio “Fazer-se Professor” bem como os licenciados e contratados. As eventuais inscrições efetuadas em desacordo com a presente disposição serão automaticamente desconsideradas.

CAPÍTULO V

PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO E ENTREGA DOS MATERIAIS

Art. 10 . Os candidatos realizarão a inscrição da experiência por meio de FORMULÁRIO específico para este Prêmio, disponibilizado pela Secretaria Municipal de Educação e disponível na Unidade onde leciona.

§ 1º. O candidato, para efetivar a inscrição da experiência educacional, deverá preencher os campos do formulário, considerando os seguintes itens:

a) dados pessoais do candidato (nome completo; data de nascimento; RG; CPF);

b) endereço completo do candidato (logradouro; bairro; cidade; UF; CEP);

c) formas de contato do candidato (telefone residencial; telefone celular; email);

d) nome da escola onde leciona;

e) endereço completo da escola (logradouro; bairro; cidade; UF; CEP);

f) categoria em que está se inscrevendo;

g) período (meses/ano) em que ocorreu a experiência;

h) título da experiência.

§ 2º. O conteúdo da experiência deve ser entregue em cinco vias, às quais deverão ser anexados os materiais que comprovem a sua realização. Devendo obedecer a seguinte organização:

a) capa;

b) folha de rosto (página inicial onde devem constar os dados do professor (nome, endereço completo, telefone, número do CPF), nome do município onde desenvolveu a prática, nome e endereço completo da escola onde atua, ano/ciclo em que leciona e o tempo de atuação na Prefeitura Municipal de Teresópolis);

c) currículo atualizado;

d) sumário;

e) síntese da experiência;

f) justificativa (motivos para a realização da experiência);

g ) objetivos;

h) desenvolvimento; 

i) eixos temáticos e descritores trabalhados no projeto para atingir os objetivos propostos;

j) resultados (descrição dos resultados e impactos obtidos pelo projeto junto aos alunos, comunidade escolar e outros atores, bem como relato dos principais resultados obtidos);

k ) avaliação (que instrumentos foram utilizados pelo professor para avaliar a aprendizagem/mudança de comportamento dos alunos/comunidade escolar);

l) autoavaliação do profissional que realizou a experiência (assiduidade, comprometimento, integração com o projeto pedagógico da unidade, investimento em autoformação);

m) referências bibliográficas.

§ 3º. Na categoria GESTOR, a experiência deverá ser um relato de um projeto desenvolvido pela instituição e conter:

a) capa;

b) folha de rosto (página inicial onde devem constar os dados do professor (nome, endereço completo, telefone, número do CPF), nome do município onde desenvolveu a prática, nome e endereço completo da escola onde atua, ano/ciclo em que leciona e o tempo de atuação na Prefeitura Municipal de Teresópolis);

c) currículo atualizado;

d ) sumário;

e) síntese da experiência;

f ) justificativa (motivos para a realização do projeto, breve histórico da escola contexto em que está inserida e perfil da comunidade atendida);

g) objetivos (em ordem de importância – do geral para o específico – os avanços buscados pela equipe escolar e os objetivos para cada um dos atores envolvidos: diretor, coordenador pedagógico, professores, alunos, pais e outros);

h) eixos temáticos e descritores trabalhados no projeto para atingir os objetivos propostos;

i ) metodologia (o passo a passo das ações propostas, recursos humanos e materiais utilizados e articulação entre elas);

j) avaliação - o impacto nas aprendizagens dos alunos e dos instrumentos utilizados para o acompanhamento dos progressos; do trabalho pedagógico da equipe escolar; do desempenho de cada ator no desenvolvimento do projeto e o que poderia ser mudado ou aperfeiçoado se o projeto viesse a se repetir.

§ 4º. Os materiais que compõem a experiência deverão ser devidamente relacionados, identificados e discriminados por ocasião da entrega, cabendo aos proponentes integral responsabilidade pelo conteúdo apresentado.

§ 5º . O conteúdo da experiência bem como seus anexos deverão ser gravados em uma única mídia digital que deverá ser entregue no ato da inscrição em envelope devidamente identificado.

§ 6º. Em todas as cópias apresentadas deve haver um breve registro fotográfico do “passo a passo” da realização da experiência, sendo vedado ao autor apor seu nome nas cópias.

§ 7º. A apresentação da experiência em desconformidade com o disposto no § 2º, art. 9º deste regulamento, implicará sua exclusão sumária do processo de avaliação.

§ 8º . A página contendo os dados pessoais do candidato não deve vir anexada ao corpo do trabalho.

CAPÍTULO VI

DA APRESENTAÇÃO DO TRABALHO

Art. 11. Para confirmar a participação no Prêmio, os candidatos deverão apresentar os seguintes itens:

DECRETO Nº 4.664/2015. (continuação)

I - declaração de autorização para uso de imagem e autoria de texto;

II - declaração fornecida pela equipe pedagógica da escola na qual a experiência foi realizada; atestando a importância do trabalho realizado para a melhoria da qualidade do ensino;

III - relato de um estudante envolvido no projeto que avalie a importância da realização do mesmo (o relato deve vir acompanhado de uma fotografia do estudante que será publicada no livro caso a experiência seja selecionada);

IV - declaração de autorização para uso de imagem e autoria de texto do aluno que fará o relato;

V - todos os trabalhos devem vir acompanhados de um desenho alusivo ao tema desenvolvido. Este trabalho deve ser feito pelos estudantes (as) envolvidos no projeto utilizando técnicas artísticas livres (material a ser utilizado para ilustração do livro “Cardápio de Projetos: Experiências Inovadoras”).

§ 1º. O relato da experiência corresponde à estrutura de um documento digitado em fonte Arial, tamanho 12, espaço simples, contendo entre três (mínimo) e sete (máximo) páginas de papel tamanho A4, não computando neste cálculo as páginas referentes aos seguintes itens: capa, folha de rosto, sumário, síntese da experiência e anexos. A quantidade de páginas refere-se à escrita contínua, sem quebra de páginas ou inserção de fotos, imagens e cópias de produções de alunos, que somente devem constar nos anexos.

§ 2º . O relato, juntamente com seus anexos e documentação aludida nos incisos do caput deste artigo, deverá ser acomodado em envelope, pacote ou caixa, lacrado e devidamente identificado.

Art. 12 . As inscrições, em hipótese alguma, serão validadas caso a documentação exigida esteja incompleta ou em desacordo com a orientação dada neste regulamento.

Art. 13. Em hipótese alguma será permitida a entrega parcial dos documentos necessários para a inscrição.

Parágrafo único. Todas as experiências relatadas devem ser inéditas.

CAPÍTULO VII

DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

Art. 14. A seleção das experiências levará em conta os seguintes critérios de avaliação:

I - qualidade da experiência inscrita, no que se refere à:

a ) apresentação conforme orientações deste Decreto;

b) clareza e objetividade do relato da experiência;

c ) originalidade e criatividade;

d) respeito às normas da Língua Portuguesa;

e ) consistência pedagógica e bases teóricas conceituais;

f ) relevância social e educacional da experiência relatada.

II - sintonia com os objetivos que contemplem, a partir de resultados concretos, os seguintes aspectos:

a) ações empreendidas visando o sucesso escolar dos alunos e à qualidade da aprendizagem;

b) contribuição para a permanência do aluno na escola com a adoção de práticas que favoreçam o sucesso escolar dos alunos, reduzindo a repetência, o abandono e a evasão;

c) ações no sentido de facilitar a participação da família no processo de aprendizagem dos alunos e a abertura da escola à comunidade na qual ela está inserida;

d) adequação das propostas para alunos com necessidades educacionais especiais (com a descrição das NEEs e de como o trabalho foi adequado, caso tenha aluno (s) com NEEs na classe);

e) práticas visando à formação ética, artística, cultural e cidadã dos alunos.

III- contextualização, entendida aqui como a descrição do espaço escolar, as peculiaridades e a realidade sociocultural e econômica da comunidade na qual a escola está inserida.

IV - potencial de aplicabilidade da experiência em outras realidades educacionais.

CAPÍTULO VIII

DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

Art. 15 . Em caso de empate na avaliação das experiências os seguintes critérios deverão ser observados:

I - maior pontuação no critério do artigo 14, inciso II, alínea “b”;

II - maior pontuação no critério do artigo 14, inciso I, alínea “c”;

III - maior pontuação no critério do artigo 14, inciso II, alínea “d”;

IV - maior pontuação no critério do artigo 14, inciso I, alínea “d”.

Parágrafo ú nico . A comissão avaliadora indicará o Professor Inovador de acordo com a maior pontuação nos quesitos descritos no capítulo VII deste Decreto.

CAPÍTULO IX

DA PREMIAÇÃO

Art. 16. Todos os trabalhos inscritos que estiverem de acordo com o previsto no capítulo V receberão Certificação de Honra ao Mérito.

Art. 17. Categoria Educação Infantil:

§ 1º. Serão selecionadas as 5 (cinco) melhores experiências escritas pelos professores e/ou agentes de creche que atuam na Educação Infantil.

§ 2º . Somente as 5 (cinco) experiências selecionadas nesta categoria serão publicadas no Livro “Cardápio de Projetos – Experiências Inovadoras”.

§ 3º. As 5 (cinco) melhores experiências receberão troféus.

§ 4º . A experiência classificada em primeiro lugar receberá a importância de R$4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais).

§ 5º . A experiência classificada em segundo lugar receberá a importância de R$3.500,00 (três mil e quinhentos reais).

§ 6º . A experiência classificada em terceiro lugar receberá a importância de R$3.000,00 (três mil reais).

DECRETO Nº 4.664/2015. (continuação)

Art. 18 . Categoria Ensino Fundamental e EJA.

§ 1º . Serão selecionadas as 5 (cinco) melhores experiências escritas pelos professores do Ensino Fundamental e EJA.

§ 2º . Somente as cinco experiências selecionadas serão publicadas no Livro “Cardápio de Projetos – Experiências Inovadoras”.

§ 3º. As cinco melhores experiências receberão troféus.

§ 4º . A experiência classificada em primeiro lugar receberá a importância de R$4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais).

§ 5º . A experiência classificada em segundo lugar receberá a importância de R$3.500,00 (três mil e quinhentos reais).

§ 6º . A experiência classificada em terceiro lugar receberá a importância de R$3.000,00 (três mil reais).

Art. 19. Categoria Gestor

§ 1º. Serão selecionadas as 5 (cinco) melhores experiências escritas pelos membros da equipe gestora (diretores, auxiliares e/ou coordenadores pedagógicos).

§ 2º . Somente as 5 (cinco) experiências selecionadas serão publicadas no Livro “Cardápio de Projetos – Experiências Inovadoras”.

§ 3º. Todas as experiências inscritas receberão troféus.

§ 4º. A experiência classificada em primeiro lugar fará jus a duas premiações distintas:

a) o diretor e/ou coordenador pedagógico responsável pela execução da atividade receberá a importância de R$4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais);

b) a Unidade Escolar em que foi desenvolvida a experiência receberá a importância de R$4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais).

§5º . Para fins a alínea “b” do parágrafo anterior, a Unidade vencedora deverá enviar à Secretaria Municipal de Educação projeto pedagógico que contemple a devida destinação ao valor a ser recebido.

Art. 20 . O Autor do projeto apresentado dentre todas as categorias de que trata este Decreto que tenha sua prática considerada como a de maior grau de inovação, receberá o troféu de “Profissional Inovador” além da importância de R$5.000,00 (cinco mil reais).

Art. 21. À Secretaria Municipal de Educação caberá fiscalizar a realização do prêmio “Fazer-se Professor” bem como a prestação de contas, podendo designar comissão própria para tal fim.

Art. 22 . A Prefeitura Municipal de Educação tem até noventa (90 dias) após a cerimônia de entrega dos prêmios para realizar o pagamento dos valores do prêmio.

CAPÍTULO X

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 23. A cerimônia de premiação do Projeto “Fazer-se Professor” será desenvolvida anualmente em data definida pela Secretaria Municipal de Educação.

Art. 24 . Poderá a Secretaria Municipal de Educação editar Regulamento Administrativo para regular a execução das disposições deste decreto.

Art. 25 . Os casos omissos neste Decreto serão resolvidos por Regulamento editado pela Secretaria Municipal de Educação ou, não havendo, pela Comissão Organizadora.

Art. 26 . Entra o presente Decreto em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir de 31/03/2015, revogando se o Decreto nº 4.593/2014.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS , aos doze dias do mês de maio do ano de dois mil e quinze.

ARLEI DE OLIVEIRA ROSA

= PREFEITO =