Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

DECRETO Nº 4632, DE 08/01/2015. EMENTA: DISPÕE SOBRE AS TARIFAS DAS PASSAGENS DAS LINHAS QUE FAZEM O PERCURSO DE LIGAÇÃO ENTRE A ZONA URBANA E A ZONA RURAL.

EMENTA: DISPÕE SOBRE AS TARIFAS DAS PASSAGENS DAS LINHAS QUE FAZEM O PERCURSO DE LIGAÇÃO ENTRE A ZONA URBANA E A ZONA RURAL.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS , no uso das atribuições que lhe confere a legislação em vigor e,

CONSIDERANDO :

- que de acordo com o art. 10, inciso XXIV, da Lei Orgânica do Município, cabe ao Prefeito fixar as tarifas de transporte coletivo;

- que o último aumento de tarifas das passagens das linhas que fazem o percurso de ligação da Zona Urbana à Zona Rural deste Município (linhas diretas), foi fixado pelo Decreto nº 4.317/2013;

- que nos autos do Processo Administrativo nº 26.361/2014, restou comprovado por planilha de custos o reajuste dos insumos básicos e despesas com material para manutenção do serviço de transporte coletivo, nas linhas diretas;

- a necessidade de atendimento ao custeio das empresas de suas despesas e principalmente ao interesse coletivo, coerente com a atual política governamental.

DECRETA:

Art. 1º O preço das tarifas das passagens das linhas que fazem o percurso de ligação entre a Zona Urbana e a Zona Rural (linhas diretas) passa a ser de R$5,30 (cinco reais e trinta centavos).

Parágrafo único. O preço das tarifas das passagens das linhas urbanas e intermediárias, prestadas pelas empresas de transporte coletivo é de R$3,30 (três reais e trinta centavos), conforme Decreto nº 4.631/2015.

Art. 2º Os alunos da Rede Pública receberão das empresas concessionárias, passes gratuitos, que serão utilizados nos dias letivos no Município.

Art. 3º Fica mantido no Município, o transporte gratuito para as pessoas idosas, conforme dispõe o art. 230, § 2º da Constituição Federal e o Decreto Municipal nº 3.111, de 5 de março de 2004.

Art. 4º Fica mantido no Município, o transporte gratuito para as pessoas portadoras de deficiência, nos termos do que dispõe o Decreto nº 2.628/1999.

Art. 5º Entra o presente Decreto em vigor 5 (cinco) dias após sua publicação e respectiva assinatura do Termo de Responsabilidade pelas partes, obrigando-se as empresas concessionárias a darem publicidade ao mesmo, nos termos do art. 135 da Lei Orgânica do Município, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, aos oito dias do mês de janeiro do ano de dois mil e quinze.

ARLEI DE OLIVEIRA ROSA

= PREFEITO =