DECRETO Nº 4632, DE 08/01/2015. EMENTA: DISPÕE SOBRE AS TARIFAS DAS PASSAGENS DAS LINHAS QUE FAZEM O PERCURSO DE LIGAÇÃO ENTRE A ZONA URBANA E A ZONA RURAL.
EMENTA: DISPÕE SOBRE AS TARIFAS DAS PASSAGENS DAS LINHAS QUE FAZEM O PERCURSO DE LIGAÇÃO ENTRE A ZONA URBANA E A ZONA RURAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS , no uso das atribuições que lhe confere a legislação em vigor e,
CONSIDERANDO :
- que de acordo com o art. 10, inciso XXIV, da Lei Orgânica do Município, cabe ao Prefeito fixar as tarifas de transporte coletivo;
- que o último aumento de tarifas das passagens das linhas que fazem o percurso de ligação da Zona Urbana à Zona Rural deste Município (linhas diretas), foi fixado pelo Decreto nº 4.317/2013;
- que nos autos do Processo Administrativo nº 26.361/2014, restou comprovado por planilha de custos o reajuste dos insumos básicos e despesas com material para manutenção do serviço de transporte coletivo, nas linhas diretas;
- a necessidade de atendimento ao custeio das empresas de suas despesas e principalmente ao interesse coletivo, coerente com a atual política governamental.
DECRETA:
Art. 1º O preço das tarifas das passagens das linhas que fazem o percurso de ligação entre a Zona Urbana e a Zona Rural (linhas diretas) passa a ser de R$5,30 (cinco reais e trinta centavos).
Parágrafo único. O preço das tarifas das passagens das linhas urbanas e intermediárias, prestadas pelas empresas de transporte coletivo é de R$3,30 (três reais e trinta centavos), conforme Decreto nº 4.631/2015.
Art. 2º Os alunos da Rede Pública receberão das empresas concessionárias, passes gratuitos, que serão utilizados nos dias letivos no Município.
Art. 3º Fica mantido no Município, o transporte gratuito para as pessoas idosas, conforme dispõe o art. 230, § 2º da Constituição Federal e o Decreto Municipal nº 3.111, de 5 de março de 2004.
Art. 4º Fica mantido no Município, o transporte gratuito para as pessoas portadoras de deficiência, nos termos do que dispõe o Decreto nº 2.628/1999.
Art. 5º Entra o presente Decreto em vigor 5 (cinco) dias após sua publicação e respectiva assinatura do Termo de Responsabilidade pelas partes, obrigando-se as empresas concessionárias a darem publicidade ao mesmo, nos termos do art. 135 da Lei Orgânica do Município, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, aos oito dias do mês de janeiro do ano de dois mil e quinze.
ARLEI DE OLIVEIRA ROSA
= PREFEITO =