Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

DECRETO Nº 4631, DE 08/01/2015. DISPÕE SOBRE AS TARIFAS DAS PASSAGENS DAS LINHAS URBANAS E INTERMEDIÁRIAS.

EMENTA: DISPÕE SOBRE AS TARIFAS DAS PASSAGENS DAS LINHAS URBANAS E INTERMEDIÁRIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, usando das atribuições que lhe confere a legislação em vigor e,

CONSIDERANDO:

- que de acordo com o art. 10, inciso XXIV da Lei Orgânica do Município, cabe ao Chefe do Executivo fixar as tarifas de transporte coletivo;

- que os últimos aumentos das tarifas das passagens das linhas Urbanas e Intermediárias e das linhas que fazem o percurso de ligação da Zona Urbana à Zona Rural deste Município (linhas diretas), foram fixados pelo Decreto Municipal nº 4.506 de 15/04/2014;

- que nos autos do processo administrativo nº 28.275/2014, restou comprovado por planilha que o reajuste da tarifa esta alinhado com os índices do INPC e IGPM;

- a necessidade de atendimento ao custeio das empresas de suas despesas e principalmente ao interesse coletivo, coerente com a atual política governamental.

DECRETA:

Art. 1º O preço das tarifas das passagens das linhas urbanas e intermediárias passa a ser de R$3.30(três reais e trinta centavos).

Art. 2º Os alunos da Rede Pública receberão das empresas concessionárias, passes gratuitos, que serão utilizados nos dias letivos do Município.

Art. 3º Fica mantido no Município, o transporte gratuito para as pessoas idosas, conforme dispõe o art. 230, § 2º da Constituição Federal e a Lei Municipal nº 2.132/2002.

Art. 4º Ficam as empresas que exploram as linhas urbanas obrigadas manter o percurso circular, no horário noturno (o corujão), todos os dias da semana, atendendo aos principais pontos do Município.

Art. 5º Fica mantido no Município, o transporte gratuito para as pessoas portadoras de deficiência, nos termos do que dispõe a Lei Municipal nº 2.767/2009.

Art. 6º Entra o presente Decreto em vigor 5 (cinco) dias após sua publicação e respectiva assinatura do Termo de Responsabilidade pelas partes, obrigando-se as empresas concessionárias a darem publicidade ao mesmo, nos termos do art. 135 da Lei Orgânica do Município, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, aos oito dias do mês de janeiro do ano de dois mil e quinze.

ARLEI DE OLIVEIRA ROSA

= PREFEITO =