DECRETO Nº 4311, DE 27/12/2012.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, usando das atribuições que lhe confere a legislação em vigor e,
CONSIDERANDO:
- a necessidade de movimentar dotações do orçamento vigente a fim de dar atendimento a despesas de natureza inadiável e irrecusável;
- a autorização expressa contida na Lei Municipal nº3.057/2011..
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar da ordem de R$2.445,97 (dois mil, quatrocentos e quarenta e cinco reais e noventa e sete centavos), destinados à suplementação das seguintes dotações:
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
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0212.1012200322-195 - |
Outros Encargos de Pessoal |
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31901302 - |
Obrigações Patronais - Outras |
R$2.445,97 |
Art. 2º Os recursos para cobertura do crédito referido no artigo anterior, são os provenientes da anulação parcial das seguintes dotações:
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
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0212.1030300092-211 - |
Outros Medicamentos Padronizados |
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33903002 - |
Medicamentos e Produtos Químicos |
R$2.445,97 |
Art. 3º Entra o presente Decreto em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, aos vinte e sete dias do mês de dezembro do ano de dois mil e doze.
ARLEI DE OLIVEIRA ROSA
= Prefeito Interino =
CARLOS OTÁVIO MONTEIRO DE SANT’ANNA
= Secretário Municipal de Saúde =