Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

DECRETO Nº 4311, DE 27/12/2012.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, usando das atribuições que lhe confere a legislação em vigor e,

 

CONSIDERANDO:

  1. a necessidade de movimentar dotações do orçamento vigente a fim de dar atendimento a despesas de natureza inadiável e irrecusável;
  1. a autorização expressa contida na Lei Municipal nº3.057/2011..

 

DECRETA:


Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar da ordem de R$2.445,97 (dois mil, quatrocentos e quarenta e cinco reais e noventa e sete centavos), destinados à suplementação das seguintes dotações:

 

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

0212.1012200322-195 -

Outros Encargos de Pessoal

 

31901302 -

Obrigações Patronais - Outras

R$2.445,97


Art. 2º Os recursos para cobertura do crédito referido no artigo anterior, são os provenientes da anulação parcial das seguintes dotações:

 

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

0212.1030300092-211 -

Outros Medicamentos Padronizados

 

33903002 -

Medicamentos e Produtos Químicos

R$2.445,97

Art. 3º Entra o presente Decreto em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, aos vinte e sete dias do mês de dezembro do ano de dois mil e doze.

 

ARLEI DE OLIVEIRA ROSA
= Prefeito Interino =

 

CARLOS OTÁVIO MONTEIRO DE SANT’ANNA
= Secretário Municipal de Saúde =