Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

DECRETO Nº 4310, DE 27/12/2012.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, usando das atribuições que lhe confere a legislação em vigor e,

 

CONSIDERANDO:

  1. a necessidade de movimentar dotações do orçamento vigente a fim de dar atendimento a despesas de natureza inadiável e irrecusável;
  1. a autorização expressa contida na Lei Municipal nº 3.057/2011.

 

DECRETA:


Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar da ordem de R$19.463,93 (dezenove mil, quatrocentos e sessenta e três reais e noventa e três centavos), destinados à suplementação das seguintes dotações:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

0209.1236100502-103-

Manutenção do Educaterê Fundamental

(07) 33903907 -

Outros Serviços de Terceiros

R$19.463,93


Art. 2º Os recursos para cobertura do crédito referido no artigo anterior, são os provenientes da anulação parcial das seguintes dotações:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

0209.1236100502-103 -

Manutenção do Educaterê Fundamental

(07) 33903901 -

Serviços Telefônicos

R$782,79

(07) 33903902 -

Serviços de Iluminação

R$483,15

(07) 33903903 -

Serviços de Água e Esgoto

R$35,24

(07) 44905202 -

Outros Equipamentos

R$133,81

0209.1236500492-113 -

Manutenção do Educaterê Infantil

(07) 33903005 -

Materiais de Consumo

R$6.900,00

(07) 33903901 -

Serviços Telefônicos

R$5.128,66

(07) 33903903 -

Serviços de Água e Esgoto

R$573,58

(07) 33903907 -

Outros Serviços de Terceiros

R$5.426,70

Art. 3º Entra o presente Decreto em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, aos vinte e sete dias do mês de dezembro do ano de dois mil e doze.

 

ARLEI DE OLIVEIRA ROSA
= Prefeito Interino =

 

JOSÉ LEONARDO VASCONCELOS DE ANDRADE
= Secretário Municipal de Educação =