Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

DECRETO Nº 4307, DE 26/12/2012.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, usando das atribuições que lhe confere a legislação em vigor e,

 

CONSIDERANDO:

  1. a necessidade de movimentar dotações do orçamento vigente a fim de dar atendimento a despesas de natureza inadiável e irrecusável;
  1. a autorização expressa contida na Lei Municipal nº 3.057/2011.

 

DECRETA:


Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar da ordem de R$2.020,00(dois mil e vinte reais), destinados à suplementação das seguintes dotações:

 

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

0212.1030100112-200 -

Implantação, Modernização e Manutenção de Unidades Básicas

(37) 33903007 -

Material Laboratorial

R$2.020,00


Art. 2º Os recursos para cobertura do crédito referido no artigo anterior, são os provenientes da anulação parcial das seguintes dotações:

 

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

0212.1012200052-026 -

Manutenção da Secretaria Municipal de Saúde

(36) 33903907 -

Outros Serviços de Terceiros

R$2.000,00

0212.1012200322-195 -

Outros Encargos de Pessoal

31901302 -

Obrigações Patronais - Outras

R$20,00


Art. 3º Entra o presente Decreto em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, aos vinte e seis dias do mês de dezembro do ano de dois mil e doze.

 

ARLEI DE OLIVEIRA ROSA
= Prefeito Interino =

 

CARLOS OTÁVIO MONTEIRO DE SANT’ANNA
= Secretário Municipal de Saúde =