DECRETO Nº 4307, DE 26/12/2012.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, usando das atribuições que lhe confere a legislação em vigor e,
CONSIDERANDO:
- a necessidade de movimentar dotações do orçamento vigente a fim de dar atendimento a despesas de natureza inadiável e irrecusável;
- a autorização expressa contida na Lei Municipal nº 3.057/2011.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar da ordem de R$2.020,00(dois mil e vinte reais), destinados à suplementação das seguintes dotações:
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
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0212.1030100112-200 - |
Implantação, Modernização e Manutenção de Unidades Básicas |
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(37) 33903007 - |
Material Laboratorial |
R$2.020,00 |
Art. 2º Os recursos para cobertura do crédito referido no artigo anterior, são os provenientes da anulação parcial das seguintes dotações:
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
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0212.1012200052-026 - |
Manutenção da Secretaria Municipal de Saúde |
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(36) 33903907 - |
Outros Serviços de Terceiros |
R$2.000,00 |
0212.1012200322-195 - |
Outros Encargos de Pessoal |
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31901302 - |
Obrigações Patronais - Outras |
R$20,00 |
Art. 3º Entra o presente Decreto em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, aos vinte e seis dias do mês de dezembro do ano de dois mil e doze.
ARLEI DE OLIVEIRA ROSA
= Prefeito Interino =
CARLOS OTÁVIO MONTEIRO DE SANT’ANNA
= Secretário Municipal de Saúde =