Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

DECRETO Nº 4308, DE 27/12/2012.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, usando das atribuições que lhe confere a legislação em vigor e,

 

CONSIDERANDO:

  1. a necessidade de movimentar dotações do orçamento vigente a fim de dar atendimento a despesas de natureza inadiável e irrecusável;
  1. a autorização expressa contida nas Leis Municipais nos 3.057/2011 e 3.168/2012.

 

DECRETA:


Art. 1º Fica aberto um crédito adicional especial da ordem de R$217.391.30(duzentos e dezessete mil, trezentos e noventa e um reais e trinta centavos), destinados à suplementação das seguintes dotações:

 


SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER

0228.0824400301-233 -

Capacitação e Inserção da Mulher no Mercado de Trabalho

 

33903005 -

Materiais de Consumo

R$100,00

33903600 -

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

R$100,00

33903907 -

Outros Serviços de Terceiros

R$17.091,30

44905202 -

Outros Equipamentos

R$100,00

(172) 33909300 -

Indenização e Restituição

R$100,00

(172) 33903005 -

Materiais de Consumo

R$15.000,00

(172) 33903600 -

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

R$1.000,00

(172) 33903907 -

Outros Serviços de Terceiros

R$183.800,00

(172) 44905202 -

Outros Equipamentos

R$100,00


Art. 2º Os recursos para cobertura do crédito referido no artigo anterior, são os provenientes da anulação parcial das seguintes dotações:


SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER

0228.0824400032-162 -

Manutenção da Secretaria Municipal dos Direitos da Mulher

 

33903907 -

Outros Serviços de Terceiros

R$17.391,30


Art. 3º A anulação no valor de R$200.000,00 (duzentos mil reais), correrá por conta da criação das seguintes rubricas de receita, conforme convênio nº 59/2012, firmado entre a Secretaria de Políticas para as Mulheres e o Município de Teresópolis.
- 2471991100 - Convênio SPM - Capacitação da Mulher, no valor de R$199.000,00 (cento e noventa e nove mil reais);
- 1325019940 - Rendimento de Aplicação Financeira - Convênio SPM - Capacitação da Mulher, no valor de R$1.000,00 (um mil reais).


Art. 4º Entra o presente Decreto em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.


REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, aos vinte e sete dias do mês de dezembro do ano de dois mil e doze.

 

ARLEI DE OLIVEIRA ROSA
= Prefeito Interino =

 

ROSILDA CARVALHO BARBOSA
= Secretária Municipal dos Direitos da Mulher - INTERINO=