DECRETO Nº 4308, DE 27/12/2012.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, usando das atribuições que lhe confere a legislação em vigor e,
CONSIDERANDO:
- a necessidade de movimentar dotações do orçamento vigente a fim de dar atendimento a despesas de natureza inadiável e irrecusável;
- a autorização expressa contida nas Leis Municipais nos 3.057/2011 e 3.168/2012.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto um crédito adicional especial da ordem de R$217.391.30(duzentos e dezessete mil, trezentos e noventa e um reais e trinta centavos), destinados à suplementação das seguintes dotações:
SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER |
||
0228.0824400301-233 - |
Capacitação e Inserção da Mulher no Mercado de Trabalho |
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33903005 - |
Materiais de Consumo |
R$100,00 |
33903600 - |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física |
R$100,00 |
33903907 - |
Outros Serviços de Terceiros |
R$17.091,30 |
44905202 - |
Outros Equipamentos |
R$100,00 |
(172) 33909300 - |
Indenização e Restituição |
R$100,00 |
(172) 33903005 - |
Materiais de Consumo |
R$15.000,00 |
(172) 33903600 - |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física |
R$1.000,00 |
(172) 33903907 - |
Outros Serviços de Terceiros |
R$183.800,00 |
(172) 44905202 - |
Outros Equipamentos |
R$100,00 |
Art. 2º Os recursos para cobertura do crédito referido no artigo anterior, são os provenientes da anulação parcial das seguintes dotações:
SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER |
||
0228.0824400032-162 - |
Manutenção da Secretaria Municipal dos Direitos da Mulher |
|
33903907 - |
Outros Serviços de Terceiros |
R$17.391,30 |
Art. 3º A anulação no valor de R$200.000,00 (duzentos mil reais), correrá por conta da criação das seguintes rubricas de receita, conforme convênio nº 59/2012, firmado entre a Secretaria de Políticas para as Mulheres e o Município de Teresópolis.
- 2471991100 - Convênio SPM - Capacitação da Mulher, no valor de R$199.000,00 (cento e noventa e nove mil reais);
- 1325019940 - Rendimento de Aplicação Financeira - Convênio SPM - Capacitação da Mulher, no valor de R$1.000,00 (um mil reais).
Art. 4º Entra o presente Decreto em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, aos vinte e sete dias do mês de dezembro do ano de dois mil e doze.
ARLEI DE OLIVEIRA ROSA
= Prefeito Interino =
ROSILDA CARVALHO BARBOSA
= Secretária Municipal dos Direitos da Mulher - INTERINO=