DECRETO Nº 4305 DE 18/12/2012. DISPÕE SOBRE O EXPEDIENTE NOS DIAS 24 E 31 DE DEZEMBRO DE 2012.
EMENTA: DISPÕE SOBRE O EXPEDIENTE NOS DIAS 24 E 31 DE DEZEMBRO DE 2012.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, no uso das atribuições que lhe confere a legislação em vigor,
DECRETA:
Art. 1º Fica decretado Ponto Facultativo, nas repartições públicas municipais, nos dias 24 (segunda-feira) e 31 (segunda-feira) de dezembro de 2012.
Art. 2º O expediente, de todas as Secretarias Municipais e Procuradoria Geral, poderá obedecer a horário, definido pelos seus respectivos Secretários e Procurador Geral, de acordo com as necessidades específicas, para melhor atendimento à comunidade.
Art. 3º Entra o presente Decreto em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, aos dezoito dias do mês de dezembro do ano de dois mil e doze.
ARLEI DE OLIVEIRA ROSA
= Prefeito Interino =