Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

DECRETO Nº 4305 DE 18/12/2012. DISPÕE SOBRE O EXPEDIENTE NOS DIAS 24 E 31 DE DEZEMBRO DE 2012.

EMENTA: DISPÕE SOBRE O EXPEDIENTE NOS DIAS 24 E 31 DE DEZEMBRO DE 2012.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, no uso das atribuições que lhe confere a legislação em vigor,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica decretado Ponto Facultativo, nas repartições públicas municipais, nos dias 24 (segunda-feira) e 31 (segunda-feira) de dezembro de 2012.

 

Art. 2º O expediente, de todas as Secretarias Municipais e Procuradoria Geral, poderá obedecer a horário, definido pelos seus respectivos Secretários e Procurador Geral, de acordo com as necessidades específicas, para melhor atendimento à comunidade.

 

Art. 3º Entra o presente Decreto em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, aos dezoito dias do mês de dezembro do ano de dois mil e doze.

 

ARLEI DE OLIVEIRA ROSA
= Prefeito Interino =