DECRETO Nº 4303, DE 12/12/2012.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, usando das atribuições que lhe confere a legislação em vigor e,
CONSIDERANDO:
- a necessidade de movimentar dotações do orçamento vigente a fim de dar atendimento a despesas de natureza inadiável e irrecusável;
- a autorização expressa contida na Lei Municipal nº3.057/2011.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar da ordem de R$127.306,10(cento e vinte e sete mil, trezentos e seis reais e dez centavos), destinados à suplementação das seguintes dotações:
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA |
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0205.2884600382-142 - |
Contribuição para Formação do Pasep |
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33904700 - |
Obrigações Tributarias e Contributivas |
R$127.306,10 |
Art. 2º Os recursos para cobertura do crédito referido no artigo anterior, são os provenientes da anulação parcial das seguintes dotações:
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
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0212.1012200052-026 - |
Manutenção da Secretaria Municipal de Saúde |
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33903901 - |
Serviços Telefônicos |
R$3.231,91 |
33903907 - |
Outros Serviços de Terceiros |
R$26.869,04 |
0212.1012200322-194 - |
Outros Benefícios/Pessoal |
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33903907 - |
Outros Serviços de Terceiros |
R$28.438,92 |
0212.1012200322-195 - |
Outros Encargos de Pessoal |
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31901302 - |
Obrigações Patronais - Outras |
R$29.713,22 |
0212.1030500572-221 - |
Vigilância Epidemiológica e Ambiental em Saúde |
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33903002 - |
Medicamentos e Produtos Químicos |
R$1.135,00 |
0212.1084600092-227 - |
Ordens Judiciais |
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33909100 - |
Sentenças Judiciais |
R$37.918,01 |
Art. 3º Entra o presente Decreto em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, aos doze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e doze.
ARLEI DE OLIVEIRA ROSA
= Prefeito Interino =
CARLOS OTÁVIO MONTEIRO DE SANT’ANNA
= Secretário Municipal de Saúde =
GERALDO JORGE DE AZEVEDO CARVALHO
= Secretário Municipal de Fazenda =