DECRETO Nº 4299, DE 06/12/2012.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, usando das atribuições que lhe confere a legislação em vigor e,
CONSIDERANDO:
- a necessidade de movimentar dotações do orçamento vigente a fim de dar atendimento a despesas de natureza inadiável e irrecusável;
- a autorização expressa contida na Lei Municipal nº3.057/2011..
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar da ordem de R$883.828,53 (oitocentos e oitenta e três mil, oitocentos e vinte e oito reais e cinqüenta e três centavos), destinados à suplementação das seguintes dotações:
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
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0212.1012200322-193 - |
Valorização e Remuneração de Pessoal |
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31901100 - |
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil |
R$382.867,25 |
0212.1030100322-199 - |
Valorização e Remuneração de Pessoal |
|
31901100 - |
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil |
R$97.706,28 |
0212.1084600092-227 - |
Ordens Judiciais |
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33909100 - |
Sentenças Judiciais |
R$403.255,00 |
Art. 2º Os recursos para cobertura do crédito referido no artigo anterior, são os provenientes da anulação parcial das seguintes dotações:
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
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0204.0412200032-250 - |
Valorização do Servidor |
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31901600 - |
Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil |
R$9.543,08 |
33903907 - |
Outros Serviços de Terceiros |
R$60.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA |
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0205.0412200032-137 - |
Manutenção da Secretaria Municipal de Fazenda |
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33903005 - |
Materiais de Consumo |
R$10.000,00 |
33903904 - |
Tarifas Bancárias |
R$15.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL |
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0208.0824200242-069 - |
Fundo Municipal de Assistência Social - Proteção Social Básica |
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33903201 - |
Material de Distribuição Gratuita |
R$403.255,00 |
33903600 - |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física |
R$20.000,47 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
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0209.1212200032-091 - |
Manutenção da Secretaria Municipal de Educação |
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33904800 - |
Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas |
R$27.068,62 |
0209.1236100502-103 - |
Manutenção do Educaterê Fundamental |
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33909100 - |
Sentenças Judiciais |
R$12.080,00 |
0209.1236100322-122 - |
Valorização do Servidor |
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33903907 - |
Outros Serviços de Terceiros |
R$275.000,00 |
0209.1236500322-122 - |
Valorização do Servidor |
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33903907 - |
Outros Serviços de Terceiros |
R$51.881,36 |
Art. 3º Entra o presente Decreto em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, aos seis dias do mês de dezembro do ano de dois mil e doze.
ARLEI DE OLIVEIRA ROSA
= Prefeito Interino =
CARLOS OTÁVIO MONTEIRO DE SANT’ANNA
= Secretário Municipal de Saúde =
CARLOS CUNHA TUCUNDUVA
= Secretária Municipal de Administração =
GERALDO JORGE DE AZEVEDO CARVALHO
= Secretário Municipal de Fazenda =
MARIA DAS GRAÇAS GRANITO DOS SANTOS
= Secretária Municipal de Desenvolvimento Social =
JOSÉ LEONARDO VASCONCELOS DE ANDRADE
= Secretário Municipal de Educação =