Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

DECRETO Nº 4299, DE 06/12/2012.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, usando das atribuições que lhe confere a legislação em vigor e,

 

CONSIDERANDO:

  1. a necessidade de movimentar dotações do orçamento vigente a fim de dar atendimento a despesas de natureza inadiável e irrecusável;
  1. a autorização expressa contida na Lei Municipal nº3.057/2011..

 

DECRETA:


Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar da ordem de R$883.828,53 (oitocentos e oitenta e três mil, oitocentos e vinte e oito reais e cinqüenta e três centavos), destinados à suplementação das seguintes dotações:

 

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

0212.1012200322-193 -

Valorização e Remuneração de Pessoal

 

31901100 -

Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

R$382.867,25

0212.1030100322-199 -

Valorização e Remuneração de Pessoal

 

31901100 -

Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

R$97.706,28

0212.1084600092-227 -

Ordens Judiciais

 

33909100 -

Sentenças Judiciais

R$403.255,00


Art. 2º Os recursos para cobertura do crédito referido no artigo anterior, são os provenientes da anulação parcial das seguintes dotações:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

0204.0412200032-250 -

Valorização do Servidor

31901600 -

Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil

R$9.543,08

33903907 -

Outros Serviços de Terceiros

R$60.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

0205.0412200032-137 -

Manutenção da Secretaria Municipal de Fazenda

33903005 -

Materiais de Consumo

R$10.000,00

33903904 -

Tarifas Bancárias

R$15.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

0208.0824200242-069 -

Fundo Municipal de Assistência Social - Proteção Social Básica

 

33903201 -

Material de Distribuição Gratuita

R$403.255,00

33903600 -

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

R$20.000,47

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

0209.1212200032-091 -

Manutenção da Secretaria Municipal de Educação

33904800 -

Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas

R$27.068,62

0209.1236100502-103 -

Manutenção do Educaterê Fundamental

33909100 -

Sentenças Judiciais

R$12.080,00

0209.1236100322-122 -

Valorização do Servidor

33903907 -

Outros Serviços de Terceiros

R$275.000,00

0209.1236500322-122 -

Valorização do Servidor

33903907 -

Outros Serviços de Terceiros

R$51.881,36


Art. 3º Entra o presente Decreto em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, aos seis dias do mês de dezembro do ano de dois mil e doze.

 

ARLEI DE OLIVEIRA ROSA
= Prefeito Interino =

 

CARLOS OTÁVIO MONTEIRO DE SANT’ANNA
= Secretário Municipal de Saúde =

 

CARLOS CUNHA TUCUNDUVA
= Secretária Municipal de Administração =

 

GERALDO JORGE DE AZEVEDO CARVALHO
= Secretário Municipal de Fazenda =

 

MARIA DAS GRAÇAS GRANITO DOS SANTOS
= Secretária Municipal de Desenvolvimento Social =

 

JOSÉ LEONARDO VASCONCELOS DE ANDRADE
= Secretário Municipal de Educação =