DECRETO Nº 4296, DE 05/12/2012.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, usando das atribuições que lhe confere a legislação em vigor e,
CONSIDERANDO:
- a necessidade de movimentar dotações do orçamento vigente a fim de dar atendimento a despesas de natureza inadiável e irrecusável;
- a autorização expressa contida na Lei Municipal nº 3.057/2011.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar da ordem de R$3.000.000,00 (três milhões de reais), destinados à suplementação das seguintes dotações:
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE TERESÓPOLIS |
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0301.0927209060-006 - |
Pagamentos de Inativos PMT |
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(32) 31900100 - |
Aposentadorias e Reformas |
R$2.250.000,00 |
0301.0927209060-007 - |
Pagamentos de Inativos CMT |
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(32) 31900100 - |
Aposentadorias e Reformas |
R$70.000,00 |
0301.0927209060-008 - |
Pagamentos de Pensionista PMT |
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(32) 31900300 - |
Pensões |
R$640.000,00 |
0301.0927209060-009 - |
Pagamento de Pensionistas CMT |
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(32) 31900300 - |
Pensões |
R$40.000,00 |
Art. 2º A anulação no valor de R$3.000.000,00 (três milhões de reais), ocorrerá por conta do excesso de arrecadação apurado na fonte de recurso 32 (Tereprev) conforme inciso II, § 1º do art. 43 da Lei 4.320/64 e conforme processo nº 26.762/12.
Art. 3º Entra o presente Decreto em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, aos cinco dias do mês de dezembro do ano de dois mil e doze.
ARLEI DE OLIVEIRA ROSA
= Prefeito Interino =
CARLOS CUNHA TUCUNDUVA
= Secretário Municipal de Administração - Teresópolis Prev =