Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

DECRETO Nº 4296, DE 05/12/2012.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, usando das atribuições que lhe confere a legislação em vigor e,

 

CONSIDERANDO:

  1. a necessidade de movimentar dotações do orçamento vigente a fim de dar atendimento a despesas de natureza inadiável e irrecusável;
  1. a autorização expressa contida na Lei Municipal nº 3.057/2011.

 

DECRETA:


Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar da ordem de R$3.000.000,00 (três milhões de reais), destinados à suplementação das seguintes dotações:

 

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE TERESÓPOLIS

0301.0927209060-006 -

Pagamentos de Inativos PMT

(32) 31900100 -

Aposentadorias e Reformas

R$2.250.000,00

0301.0927209060-007 -

Pagamentos de Inativos CMT

(32) 31900100 -

Aposentadorias e Reformas

R$70.000,00

0301.0927209060-008 -

Pagamentos de Pensionista PMT

(32) 31900300 -

Pensões

R$640.000,00

0301.0927209060-009 -

Pagamento de Pensionistas CMT

(32) 31900300 -

Pensões

R$40.000,00

Art. 2º A anulação no valor de R$3.000.000,00 (três milhões de reais), ocorrerá por conta do excesso de arrecadação apurado na fonte de recurso 32 (Tereprev) conforme inciso II, § 1º do art. 43 da Lei 4.320/64 e conforme processo nº 26.762/12.

Art. 3º Entra o presente Decreto em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, aos cinco dias do mês de dezembro do ano de dois mil e doze.

 

ARLEI DE OLIVEIRA ROSA
= Prefeito Interino =

 

CARLOS CUNHA TUCUNDUVA
= Secretário Municipal de Administração - Teresópolis Prev =