DECRETO Nº 4293, DE 23/11/2012.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, usando das atribuições que lhe confere a legislação em vigor e,
CONSIDERANDO:
- a necessidade de movimentar dotações do orçamento vigente a fim de dar atendimento a despesas de natureza inadiável e irrecusável;
- a autorização expressa contida na Lei Municipal nº 3.057/2011.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar da ordem de R$1.460.850,49 (um milhão, quatrocentos e sessenta mil, oitocentos e cinqüenta reais e quarenta e nove centavos), destinados à suplementação das seguintes dotações
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL |
||
0208.0824400032-051 - |
Valorização do Servidor |
|
31900400 - |
Contratação por Tempo Determinado |
R$2.444,76 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
||
0209.1212200032-091 - |
Manutenção da Secretaria Municipal de Educação |
|
33903901 - |
Serviços Telefônicos |
R$2.000,00 |
0209.1236500492-113 - |
Manutenção do Educaterê Infantil |
|
(07) 33903907 - |
Outros Serviços de Terceiros |
R$23.303,05 |
0209.1236100322-122 - |
Valorização do Servidor |
|
(05) 31901600 - |
Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil |
R$949.047,63 |
0209.1236500322-122 - |
Valorização do Servidor |
|
(05) 31901100 - |
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil |
R$448.802,47 |
(05) 31901600 - |
Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil |
R$17.861,28 |
SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER |
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0228.0824400032-162 - |
Manutenção da Secretaria Municipal dos Direitos da Mulher |
|
33903907 - |
Outros Serviços de Terceiros |
R$17.391,30 |
Art. 2º Os recursos para cobertura do crédito referido no artigo anterior, são os provenientes da anulação parcial das seguintes dotações:
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
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0204.0412200062-253 - |
Manutenção da Administração Geral |
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33909200 - |
Despesas de Exercícios Anteriores |
R$2.444,76 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
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0209.1236100502-103 - |
Manutenção do Educaterê Fundamental |
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33903005 - |
Materiais de Consumo |
R$19.391,30 |
0209.1236500492-113 - |
Manutenção do Educaterê Infantil |
|
(07) 33903005 - |
Materiais de Consumo |
R$23.303,05 |
0209.1236100322-122 - |
Valorização do Servidor |
|
(05) 31901100 - |
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil |
R$1.415.711,38 |
Art. 3º Entra o presente Decreto em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, aos vinte e três dias do mês de novembro do ano de dois mil e doze.
ARLEI DE OLIVEIRA ROSA
= Prefeito Interino =
MARIA DAS GRAÇAS GRANITO DOS SANTOS
= Secretária Municipal de Desenvolvimento Social =
JOSÉ LEONARDO VASCONCELOS DE ANDRADE
= Secretário Municipal de Educação =
ROSILDA CARVALHO BARBOSA
= Secretário Municipal dos Direitos da Mulher - Interino =
CARLOS CUNHA TUCUNDUVA
= Secretária Municipal de Administração =