Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

DECRETO Nº 4293, DE 23/11/2012.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, usando das atribuições que lhe confere a legislação em vigor e,

 

CONSIDERANDO:

  1. a necessidade de movimentar dotações do orçamento vigente a fim de dar atendimento a despesas de natureza inadiável e irrecusável;
  1. a autorização expressa contida na Lei Municipal nº 3.057/2011.

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar da ordem de R$1.460.850,49 (um milhão, quatrocentos e sessenta mil, oitocentos e cinqüenta reais e quarenta e nove centavos), destinados à suplementação das seguintes dotações

 


SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

0208.0824400032-051 -

Valorização do Servidor

31900400 -

Contratação por Tempo Determinado

R$2.444,76

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

0209.1212200032-091 -

Manutenção da Secretaria Municipal de Educação

33903901 -

Serviços Telefônicos

R$2.000,00

0209.1236500492-113 -

Manutenção do Educaterê Infantil

(07) 33903907 -

Outros Serviços de Terceiros

R$23.303,05

0209.1236100322-122 -

Valorização do Servidor

(05) 31901600 -

Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil

R$949.047,63

0209.1236500322-122 -

Valorização do Servidor

(05) 31901100 -

Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

R$448.802,47

(05) 31901600 -

Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil

R$17.861,28

SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER

0228.0824400032-162 -

Manutenção da Secretaria Municipal dos Direitos da Mulher

33903907 -

Outros Serviços de Terceiros

R$17.391,30

 

Art. 2º Os recursos para cobertura do crédito referido no artigo anterior, são os provenientes da anulação parcial das seguintes dotações:

 


SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

0204.0412200062-253 -

Manutenção da Administração Geral

33909200 -

Despesas de Exercícios Anteriores

R$2.444,76

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

0209.1236100502-103 -

Manutenção do Educaterê Fundamental

33903005 -

Materiais de Consumo

R$19.391,30

0209.1236500492-113 -

Manutenção do Educaterê Infantil

(07) 33903005 -

Materiais de Consumo

R$23.303,05

0209.1236100322-122 -

Valorização do Servidor

(05) 31901100 -

Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

R$1.415.711,38


Art. 3º Entra o presente Decreto em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, aos vinte e três dias do mês de novembro do ano de dois mil e doze.

 

ARLEI DE OLIVEIRA ROSA
= Prefeito Interino =

 

MARIA DAS GRAÇAS GRANITO DOS SANTOS
= Secretária Municipal de Desenvolvimento Social =

 

JOSÉ LEONARDO VASCONCELOS DE ANDRADE
= Secretário Municipal de Educação =

 

ROSILDA CARVALHO BARBOSA
= Secretário Municipal dos Direitos da Mulher - Interino =

 

CARLOS CUNHA TUCUNDUVA
= Secretária Municipal de Administração =