DECRETO Nº 4292, DE 23/11/2012. TRATA DO CONSELHO DE RECURSOS FISCAIS (REMUNERAÇÃO POR COMPARECIMENTO ÀS SESSÕES ORDINÁRIAS E EXTRAORDINÁRIAS).
EMENTA: TRATA DO CONSELHO DE RECURSOS FISCAIS (REMUNERAÇÃO POR COMPARECIMENTO ÀS SESSÕES ORDINÁRIAS E EXTRAORDINÁRIAS)
O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, usando das atribuições que lhe confere a legislação em vigor,
CONSIDERANDO, a necessidade de fixar a remuneração dos membros do Conselho de Recursos Fiscais, com relação ao comparecimento às Sessões Ordinárias e Extraordinárias, inclusive dos representantes da Secretaria Municipal Fazenda e do Secretário Municipal de Fazenda.
CONSIDERANDO o art. 9º do Regimento Interno do Conselho de Recursos Fiscais
DECRETA:
Art. 1º Fica estipulado o valor de R$77,35 (setenta e sete reais e trinta e cinco centavos) equivalente a 26,73 IGPM, a remuneração por comparecimento às Sessões Ordinárias e Extraordinárias dos membros do Conselho de Recursos Fiscais, representantes da Secretaria Municipal Fazenda e do Secretário Municipal de Fazenda.
Art. 2º Entra o presente Decreto em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de janeiro de 2012.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, aos vinte e três dias do mês de novembro do ano de dois mil e doze.
ARLEI DE OLIVEIRA ROSA
= Prefeito Interino =