Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

DECRETO Nº 4291, DE 14/11/2012.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, usando das atribuições que lhe confere a legislação em vigor e,

 

CONSIDERANDO:

  1. a necessidade de movimentar dotações do orçamento vigente a fim de dar atendimento a despesas de natureza inadiável e irrecusável;
  1. a autorização expressa contida na Lei Municipal nº 3.057/2011.

 

DECRETA:


Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar da ordem de R$58.899,23 (cinquenta e oito mil, oitocentos e noventa e nove reais e vinte e três centavos), destinados à suplementação das seguintes dotações:

 

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

0601.0824200242-278 -

Fundo Municipal de Assistência Social - Proteção Social Básica

(87) 33903201 -

Material de Distribuição Gratuita

R$38.864,00

(87) 44905201 -

Equipamentos de Processamento de Dados

R$20.035,23


Art. 2º Os recursos para cobertura do crédito referido no artigo anterior, são os provenientes da anulação parcial das seguintes dotações:

 

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

0601.0824200242-278 -

Fundo Municipal de Assistência Social - Proteção Social Básica

(87) 44905202 -

Outros Equipamentos

R$58.899,23

Art. 3º Entra o presente Decreto em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, aos quatorze dias do mês de novembro do ano de dois mil e doze.

 

ARLEI DE OLIVEIRA ROSA
= Prefeito Interino =

 

MARIA DAS GRAÇAS GRANITO DOS SANTOS
= Secretária Municipal de Desenvolvimento Social =