DECRETO Nº 4291, DE 14/11/2012.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, usando das atribuições que lhe confere a legislação em vigor e,
CONSIDERANDO:
- a necessidade de movimentar dotações do orçamento vigente a fim de dar atendimento a despesas de natureza inadiável e irrecusável;
- a autorização expressa contida na Lei Municipal nº 3.057/2011.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar da ordem de R$58.899,23 (cinquenta e oito mil, oitocentos e noventa e nove reais e vinte e três centavos), destinados à suplementação das seguintes dotações:
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
||
0601.0824200242-278 - |
Fundo Municipal de Assistência Social - Proteção Social Básica |
|
(87) 33903201 - |
Material de Distribuição Gratuita |
R$38.864,00 |
(87) 44905201 - |
Equipamentos de Processamento de Dados |
R$20.035,23 |
Art. 2º Os recursos para cobertura do crédito referido no artigo anterior, são os provenientes da anulação parcial das seguintes dotações:
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
||
0601.0824200242-278 - |
Fundo Municipal de Assistência Social - Proteção Social Básica |
|
(87) 44905202 - |
Outros Equipamentos |
R$58.899,23 |
Art. 3º Entra o presente Decreto em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, aos quatorze dias do mês de novembro do ano de dois mil e doze.
ARLEI DE OLIVEIRA ROSA
= Prefeito Interino =
MARIA DAS GRAÇAS GRANITO DOS SANTOS
= Secretária Municipal de Desenvolvimento Social =