Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

DECRETO Nº 4289, DE 07/11/2012. DISPÕE SOBRE O EXPEDIENTE NOS DIAS 15, 16, 19 e 20 DE NOVEMBRO 2012.

EMENTA: DISPÕE SOBRE O EXPEDIENTE NOS DIAS 15, 16, 19 e 20 DE NOVEMBRO 2012.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, no uso das atribuições que lhe confere a legislação em vigor,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica decretado Ponto Facultativo, nas repartições públicas municipais nos dias 16 (sexta-feira) e 19 (segunda-feira) de novembro de 2012, e ficam mantidos os feriados dos dias 15 (quinta-feira) e 20 (terça-feira) de novembro de 2012, conforme Lei Federal nº 10.607/2002 e Lei Estadual nº 4.007/2002, respectivamente.


Art. 2º O expediente, de todas as Secretarias Municipais e Procuradoria Geral, nos dias 16 (sexta-feira) e 19 (segunda-feira) de novembro de 2012, poderá obedecer a horário, definido pelos seus respectivos Secretários e Procurador Geral, de acordo com as necessidades específicas, para melhor atendimento à comunidade.


Art. 3º Entra o presente Decreto em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.


REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, aos sete dias do mês de novembro do ano de dois mil e doze.

 

ARLEI DE OLIVEIRA ROSA
= Prefeito Interino =