DECRETO Nº 4284, DE 26/10/2012.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, usando das atribuições que lhe confere a legislação em vigor e,
CONSIDERANDO:
- a necessidade de movimentar dotações do orçamento vigente a fim de dar atendimento a despesas de natureza inadiável e irrecusável;
- a autorização expressa contida na Lei Municipal nº 3.057/2011.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar da ordem de R$600.000,00 (seiscentos mil reais), destinados à suplementação das seguintes dotações:
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
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0209.1236100502-103 - |
Manutenção do Educaterê Fundamental |
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(02) 33903005 - |
Materiais de Consumo |
R$600.000,00 |
Art. 2º A anulação no valor de R$600.000,00 (seiscentos mil reais), ocorrerá por conta do excesso de arrecadação apurado na fonte de recurso 02 (Pnae) conforme inciso II, § 1º do Artigo 43 da Lei 4.320/64 e conforme processo nº 23.686/12.
Art. 3º Entra o presente Decreto em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, aos vinte e seis dias do mês de outubro do ano de dois mil e doze.
ARLEI DE OLIVEIRA ROSA
= Prefeito Interino =
JOSÉ LEONARDO VASCONCELOS DE ANDRADE
= Secretário Municipal de Educação =