Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

DECRETO Nº 4285, DE 26/10/2012.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, usando das atribuições que lhe confere a legislação em vigor e,

 

CONSIDERANDO:

  1. a necessidade de movimentar dotações do orçamento vigente a fim de dar atendimento a despesas de natureza inadiável e irrecusável;
  1. a autorização expressa contida na Lei Municipal nº 3.057/2011.

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar da ordem de R$7.900.000,00 (sete milhões, setecentos e noventa reais), destinados à suplementação das seguintes dotações:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

0209.1236100322-122 -

Valorização do Servidor

(05) 31901100 -

Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

R$7.790.000,00

 

Art. 2º A anulação no valor de R$ 7.790.000,00 (sete milhões, setecentos e noventa mil reais), ocorrerá por conta do excesso de arrecadação apurado na fonte de recurso 05 (Fundeb) conforme inciso II, § 1º do Artigo 43 da Lei 4.320/64 e conforme processo nº 23.684/12.

 

Art. 3º Entra o presente Decreto em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, aos vinte e seis dias do mês de outubro do ano de dois mil e doze.

 

ARLEI DE OLIVEIRA ROSA
= Prefeito Interino =

 

JOSÉ LEONARDO VASCONCELOS DE ANDRADE
= Secretário Municipal de Educação =