Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

DECRETO Nº 4283, DE 24/10/2012.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, usando das atribuições que lhe confere a legislação em vigor e,

 

CONSIDERANDO:

  1. a necessidade de movimentar dotações do orçamento vigente a fim de dar atendimento a despesas de natureza inadiável e irrecusável;
  1. a autorização expressa contida na Lei Municipal nº 3.057/2011.

 

DECRETA:


Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar da ordem de R$502.310,87 (quinhentos e dois mil, trezentos e dez reais e oitenta e sete centavos), destinados à suplementação das seguintes dotações:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA

0223.0645100212-235 -

Manutenção da Política de Segurança Pública

(131) 33909300 -

Indenizações e Restituições

R$502.310,87


Art. 2º O crédito aberto no valor de R$486.092,50 (quatrocentos e oitenta e seis mil, noventa e dois reais e cinquenta centavos), correrá por conta do superávit financeiro apurado na fonte de recurso 131 (Convênio Ministério da Justiça) conforme inciso I, § 1º do artigo 43 da Lei nº 4.320/64 e conforme processo nº 23.734/12.


Art. 3º A anulação no valor de R$16.218,37 (dezesseis mil, duzentos e dezoito reais e trinta e sete centavos), ocorrerá por conta do excesso de arrecadação apurado na fonte de recurso 131 (Convênio Ministério da Justiça), conforme inciso II, § 1º do Artigo 43 da Lei 4.320/64 e conforme processo nº 23.738/12.

Art. 4º Entra o presente Decreto em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, aos vinte e quatro dias do mês de outubro do ano de dois mil e doze.

 

ARLEI DE OLIVEIRA ROSA
= Prefeito Interino =

 

MARCOS ANTONIO DA LUZ
= Secretário Municipal de Segurança Pública =