DECRETO Nº 4283, DE 24/10/2012.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, usando das atribuições que lhe confere a legislação em vigor e,
CONSIDERANDO:
- a necessidade de movimentar dotações do orçamento vigente a fim de dar atendimento a despesas de natureza inadiável e irrecusável;
- a autorização expressa contida na Lei Municipal nº 3.057/2011.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar da ordem de R$502.310,87 (quinhentos e dois mil, trezentos e dez reais e oitenta e sete centavos), destinados à suplementação das seguintes dotações:
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA |
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0223.0645100212-235 - |
Manutenção da Política de Segurança Pública |
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(131) 33909300 - |
Indenizações e Restituições |
R$502.310,87 |
Art. 2º O crédito aberto no valor de R$486.092,50 (quatrocentos e oitenta e seis mil, noventa e dois reais e cinquenta centavos), correrá por conta do superávit financeiro apurado na fonte de recurso 131 (Convênio Ministério da Justiça) conforme inciso I, § 1º do artigo 43 da Lei nº 4.320/64 e conforme processo nº 23.734/12.
Art. 3º A anulação no valor de R$16.218,37 (dezesseis mil, duzentos e dezoito reais e trinta e sete centavos), ocorrerá por conta do excesso de arrecadação apurado na fonte de recurso 131 (Convênio Ministério da Justiça), conforme inciso II, § 1º do Artigo 43 da Lei 4.320/64 e conforme processo nº 23.738/12.
Art. 4º Entra o presente Decreto em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, aos vinte e quatro dias do mês de outubro do ano de dois mil e doze.
ARLEI DE OLIVEIRA ROSA
= Prefeito Interino =
MARCOS ANTONIO DA LUZ
= Secretário Municipal de Segurança Pública =