Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

DECRETO Nº 4279, DE 22/10/2012.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, usando das atribuições que lhe confere a legislação em vigor e,

 

CONSIDERANDO:

  1. a necessidade de movimentar dotações do orçamento vigente a fim de dar atendimento a despesas de natureza inadiável e irrecusável;
  1. a autorização expressa contida na Lei Municipal nº 3.057/2011.

 

DECRETA:


Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar da ordem de R$230.000,00(duzentos e trina mil reais), destinados à suplementação da seguinte dotação:


INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE TERESÓPOLIS

0301.0927209060-007 -

Pagamentos de Inativos CMT

 

31900100 -

Aposentadorias e Reformas

R$ 160.000,00

0301.0927209060-008 -

Pagamentos de Pensionista PMT

 

31900300 -

Pensões

R$ 70.000,00


Art. 2º Os recursos para cobertura do crédito referido no artigo anterior, são os provenientes da anulação parcial das seguintes dotações:

 


INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE TERESÓPOLIS

0301.0927209060-009 -

Pagamento de Pensionistas CMT

 

31900300 -

Pensões

60.000,00

0301.0912200032-335 -

Manutenção dos Serviços Administrativos

 

33903000 -

Material de Consumo

4.200,00

33903907 -

Outros Serviços de Terceiros

33.000,00

0301.0912200032-337 -

Valorização do Servidor

 

31901100 -

Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

130.000,00

31901600 -

Outras Despesas Variáveis - Pessoa Civil

1.800,00

31909200 -

Despesas de Exercícios Anteriores

1.000,00


Art. 3º Entra o presente Decreto em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.


REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, aos vinte e dois dias do mês de outubro do ano de dois mil e doze.

 

 

ARLEI DE OLIVEIRA ROSA
= Prefeito Interino =

 

 

CARLOS CUNHA TUCUNDUVA
= Secretário Municipal de Administração - Teresópolis Prev =