DECRETO Nº 4279, DE 22/10/2012.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, usando das atribuições que lhe confere a legislação em vigor e,
CONSIDERANDO:
- a necessidade de movimentar dotações do orçamento vigente a fim de dar atendimento a despesas de natureza inadiável e irrecusável;
- a autorização expressa contida na Lei Municipal nº 3.057/2011.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar da ordem de R$230.000,00(duzentos e trina mil reais), destinados à suplementação da seguinte dotação:
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE TERESÓPOLIS |
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0301.0927209060-007 - |
Pagamentos de Inativos CMT |
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31900100 - |
Aposentadorias e Reformas |
R$ 160.000,00 |
0301.0927209060-008 - |
Pagamentos de Pensionista PMT |
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31900300 - |
Pensões |
R$ 70.000,00 |
Art. 2º Os recursos para cobertura do crédito referido no artigo anterior, são os provenientes da anulação parcial das seguintes dotações:
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE TERESÓPOLIS |
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0301.0927209060-009 - |
Pagamento de Pensionistas CMT |
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31900300 - |
Pensões |
60.000,00 |
0301.0912200032-335 - |
Manutenção dos Serviços Administrativos |
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33903000 - |
Material de Consumo |
4.200,00 |
33903907 - |
Outros Serviços de Terceiros |
33.000,00 |
0301.0912200032-337 - |
Valorização do Servidor |
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31901100 - |
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil |
130.000,00 |
31901600 - |
Outras Despesas Variáveis - Pessoa Civil |
1.800,00 |
31909200 - |
Despesas de Exercícios Anteriores |
1.000,00 |
Art. 3º Entra o presente Decreto em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, aos vinte e dois dias do mês de outubro do ano de dois mil e doze.
ARLEI DE OLIVEIRA ROSA
= Prefeito Interino =
CARLOS CUNHA TUCUNDUVA
= Secretário Municipal de Administração - Teresópolis Prev =