DECRETO Nº 4278 DE 22/10/2012. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO COMITÊ DE INVESTIMENTOS NO ÂMBITO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE TERESÓPOLIS - TERESÓPOLIS PREV, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
EMENTA: DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO COMITÊ DE INVESTIMENTOS NO ÂMBITO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE TERESÓPOLIS - TERESÓPOLIS PREV, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, no uso de suas atribuições, e à vista das disposições contidas na Portaria MPS nº 170, de 25 de abril de 2012, do Ministério da Previdência Social, e Resolução CMN nº 3.922, de 25 de novembro de 2010, do Banco Central do Brasil,
DECRETA:
Art. 1º Fica criado o Comitê de Investimentos, no âmbito do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Teresópolis - TERESÓPOLIS PREV, competindo-lhe assessorar a Diretora Executiva na elaboração da proposta de política de investimentos e na definição da aplicação dos recursos financeiros do Regime Próprio de Previdência Social, observadas as condições de segurança, rentabilidade, solvência, liquidez e transparência.
Parágrafo único. A definição da aplicação dos recursos financeiros terá como fundamentos:
I - política de investimentos aprovada pelo Órgão Superior competente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Teresópolis - TERESÓPOLIS PREV;
II - disposições contidas no parágrafo único do art. 1º e incisos IV, V e VI do art. 6º, ambos da Lei Federal nº 9.717, de 27 de novembro de 1998;
III - normas do Conselho Monetário Nacional constantes da Resolução nº 3.922, de 2010, expedida pelo Banco Central do Brasil, ou qualquer outra que vier a alterá-la ou substituí-la;
IV - conjuntura econômica de curto, médio e longo prazo;
V - indicadores econômicos.
Art. 2º O Comitê de Investimentos reger-se-á pelas regras elencadas no Regimento Interno do Comitê de Investimentos, que faz parte integrante deste Decreto com Anexo Único.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, aos vinte e dois dias do mês de outubro do ano de dois mil e doze
ARLEI DE OLIVEIRA ROSA
= Prefeito Interino =
ANEXO ÚNICO
REGIMENTO INTERNO DO COMITÊ DE INVESTIMENTOS
DA FINALIDADE
Art. 1º O presente Regimento Interno tem por finalidade estabelecer os princípios básicos inerentes ao Comitê de Investimentos (“Comitê”) do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Teresópolis - TERESÓPOLIS PREV (“Instituto”).
Art. 2º O Comitê é uma instância colegiada de caráter consultivo, propositivo e deliberativo, voltada para a discussão dos aspectos relativos ao planejamento, execução, monitoramento e avaliação de estratégias na gestão dos recursos do RPPS.
DA COMPOSIÇÃO
Art. 3º O Comitê será composto pelos seguintes membros:
I - Diretor Presidente, responsável pela gestão dos recursos, na forma do art. 2º da Portaria MPS nº 519, de 24 de agosto de 2011, observados os limites e prazos para habilitação contidos nos §§ 1º e 2º do art. 6º da referida Portaria;
II - Diretor Administrativo e Financeiro do Fundo;
III - dois membros representantes do Conselho de Administração;
IV - um membro representante do Conselho Fiscal.
DAS RESPONSABILIDADES
Art. 4º O Comitê terá as seguintes responsabilidades:
I - propor, anualmente, a política de investimentos, bem como eventuais revisões, submetendo-as à Diretoria Executiva, para posterior encaminhamento e aprovação pelo Conselho de Administração;
II - acompanhar o desempenho obtido pelos investimentos, em consonância com a política de investimentos, bem como com os limites de investimentos e diversificações estabelecidos na Resolução nº 3.922, de 25/11/2010;
III - alocar taticamente os investimentos, em consonância com a política de investimentos, o cenário macroeconômico, e as características e peculiaridades do passivo;
IV - selecionar opções de investimentos, verificando as oportunidades de ingressos e retiradas em investimentos;
V - zelar por uma gestão de ativos, em consonância com a legislação em vigor e as restrições e diretrizes contidas na política de investimentos, e que atendam aos mais elevados padrões técnicos, éticos e de prudência;
VI - determinar política de taxas e corretagens, considerando os custos e serviços envolvidos;
VII - selecionar gestores, corretoras de valores e outros prestadores de serviços diretamente ligados à atividade de administração de recursos.
DAS REUNIÕES
Art. 5º As reuniões serão da seguinte forma:
I - as reuniões do Comitê somente se instalarão com presença mínima de metade mais um de seus membros;
II - o Comitê reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes ao mês, conforme calendário previamente estabelecido;
III - havendo motivo que justifique, qualquer membro poderá solicitar reunião extraordinária;
IV - nas reuniões ordinárias os seguintes assuntos deverão, obrigatoriamente, compor a pauta:
a) análise do cenário macroeconômico de curto prazo, bem como as expectativas de mercado;
b) avaliação dos investimentos que compõe o patrimônio dos diversos segmentos de aplicação;
c) análise do fluxo de caixa, considerando as obrigações previdenciais e administrativas para o mês em curso;
d) proposições de investimentos/desinvestimentos, considerando avaliações técnicas com relação aos ativos objetos da proposta, que justifique o movimento proposto.
V - o Comitê terá um secretário, a ser escolhido entre os componentes, com as seguintes atribuições:
a) distribuir, previamente, a pauta de cada reunião, contendo os assuntos a serem tratados, bem como material de apoio à reunião;
b) lavrar as respectivas atas das reuniões, submetendo-as à aprovação e assinatura pelos membros do Comitê;
VI - os assuntos a serem tratados nas reuniões do Comitê deverão, sempre que possível, estarem embasados em exposições contendo todas as informações necessárias para discussão e deliberação dos mesmos;
VII - sempre que se julgar necessário, poderão ser convidados especialistas de mercado ou quaisquer outras pessoas que venham a contribuir para a análise e discussão de assunto da pauta;
VIII - as decisões do Comitê serão aprovadas por maioria de votos dos membros presentes à reunião, cabendo ao responsável técnico pela gestão dos recursos, além do voto pessoal, o de qualidade;
IX - havendo manifestação de vontade, eventuais votos vencidos deverão ser registrados, acompanhado das respectivas justificativas que embasaram o voto.
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 6º Serão assim definidas:
I - as atas de reuniões, bem como seus respectivos anexos, depois de numeradas e assinadas, serão armazenadas por prazo indeterminado;
II - os membros do Comitê têm o dever de cumprir este Regimento Interno;
III - compete a Diretoria Executiva:
a) dar ciência das decisões do Comitê ao Conselho de Administração;
b) depois de ouvido o Comitê em reunião ordinária, propor modificações e/ou atualizações no regimento interno do Comitê ao ente federativo;
c) a guarda das atas de reuniões do Comitê.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, aos vinte e dois dias do mês de outubro do ano de dois mil e doze
ARLEI DE OLIVEIRA ROSA
= Prefeito Interino =