Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

DECRETO Nº 4277, DE 05/10/2012.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, usando das atribuições que lhe confere a legislação em vigor e,

 

CONSIDERANDO:

  1. a necessidade de movimentar dotações do orçamento vigente a fim de dar atendimento a despesas de natureza inadiável e irrecusável;
  1. a autorização expressa contida na Lei Municipal nº 3.057/2011.

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar da ordem de R$1.800.000,00 (um milhão, oitocentos mil reais), destinados à suplementação das seguintes dotações:

 


SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

0204.0412200062-015 -

Administração da Frota

(01) 33903004 -

Combustível, Peças e Lubrificantes

R$100.000,00

0204.0412200062-253 -

Manutenção da Administração Geral

(01) 33903907 -

Outros Serviços de Terceiros

R$100.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

0213.1545100372-171 -

Gestão de Infra-estrutura Urbana

(01) 33903005 -

Materiais de Consumo

R$1.300.000,00

(01) 33903907 -

Outros Serviços de Terceiros

R$300.000,00

 

Art. 2º A anulação no valor de R$1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais), ocorrerá por conta do excesso de arrecadação apurado na fonte de recurso 01 (Royalties) conforme inciso II, § 1º do Artigo 43 da Lei 4.320/64 e conforme processo nº 22.595/12.

 

Art. 3º Entra o presente Decreto em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, aos cinco dias do mês de outubro do ano de dois mil e doze.

 


ARLEI DE OLIVEIRA ROSA
= Prefeito Interino =


 

CARLOS CUNHA TUCUNDUVA
= Secretária Municipal de Administração =


 

ADENIRÇO MORAES PEREIRA
= Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos =