DECRETO Nº 4277, DE 05/10/2012.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, usando das atribuições que lhe confere a legislação em vigor e,
CONSIDERANDO:
- a necessidade de movimentar dotações do orçamento vigente a fim de dar atendimento a despesas de natureza inadiável e irrecusável;
- a autorização expressa contida na Lei Municipal nº 3.057/2011.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar da ordem de R$1.800.000,00 (um milhão, oitocentos mil reais), destinados à suplementação das seguintes dotações:
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
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0204.0412200062-015 - |
Administração da Frota |
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(01) 33903004 - |
Combustível, Peças e Lubrificantes |
R$100.000,00 |
0204.0412200062-253 - |
Manutenção da Administração Geral |
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(01) 33903907 - |
Outros Serviços de Terceiros |
R$100.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS |
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0213.1545100372-171 - |
Gestão de Infra-estrutura Urbana |
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(01) 33903005 - |
Materiais de Consumo |
R$1.300.000,00 |
(01) 33903907 - |
Outros Serviços de Terceiros |
R$300.000,00 |
Art. 2º A anulação no valor de R$1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais), ocorrerá por conta do excesso de arrecadação apurado na fonte de recurso 01 (Royalties) conforme inciso II, § 1º do Artigo 43 da Lei 4.320/64 e conforme processo nº 22.595/12.
Art. 3º Entra o presente Decreto em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, aos cinco dias do mês de outubro do ano de dois mil e doze.
ARLEI DE OLIVEIRA ROSA
= Prefeito Interino =
CARLOS CUNHA TUCUNDUVA
= Secretária Municipal de Administração =
ADENIRÇO MORAES PEREIRA
= Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos =