DECRETO Nº 4269, DE 19/09/2012.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, usando das atribuições que lhe confere a legislação em vigor e,
CONSIDERANDO:
- a necessidade de movimentar dotações do orçamento vigente a fim de dar atendimento a despesas de natureza inadiável e irrecusável;
- a autorização expressa contida na Lei Municipal nº 3.057/2011.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar da ordem de R$750,00 (setecentos e cinqüenta reais), destinados à suplementação da seguinte dotação:
Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Teresópolis |
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0301.0912200032-335 - |
Manutenção dos Serviços Administrativos |
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33903903 - |
Serviço de Agua e Esgoto |
R$750,00 |
Art. 2º Os recursos para cobertura do crédito referido no artigo anterior, são os provenientes da anulação parcial das seguintes dotações:
Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Teresópolis |
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0301.0927209060-006 - |
Pagamentos de Inativos PMT |
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33900801 - |
Outros Benefícios Auxilio Funeral |
R$550,00 |
0301.0927209060-007 - |
Pagamentos de Inativos CMT |
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33900801 - |
Outros Benefícios Auxilio Funeral |
R$200,00 |
Art. 3º Entra o presente Decreto em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, aos dezenove dias do mês de setembro do ano de dois mil e doze.
ARLEI DE OLIVEIRA ROSA
= Prefeito Interino =
CARLOS CUNHA TUCUNDUVA
= Secretário Municipal de Administração - Teresópolis Prev =