Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

DECRETO Nº 4269, DE 19/09/2012.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, usando das atribuições que lhe confere a legislação em vigor e,

 

CONSIDERANDO:

  1. a necessidade de movimentar dotações do orçamento vigente a fim de dar atendimento a despesas de natureza inadiável e irrecusável;
  1. a autorização expressa contida na Lei Municipal nº 3.057/2011.

 

DECRETA:


Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar da ordem de R$750,00 (setecentos e cinqüenta reais), destinados à suplementação da seguinte dotação:

Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Teresópolis

0301.0912200032-335 -

Manutenção dos Serviços Administrativos

 

33903903 -

Serviço de Agua e Esgoto

R$750,00


Art. 2º Os recursos para cobertura do crédito referido no artigo anterior, são os provenientes da anulação parcial das seguintes dotações:

 

Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Teresópolis

0301.0927209060-006 -

Pagamentos de Inativos PMT

 

33900801 -

Outros Benefícios Auxilio Funeral

R$550,00

0301.0927209060-007 -

Pagamentos de Inativos CMT

 

33900801 -

Outros Benefícios Auxilio Funeral

R$200,00


Art. 3º Entra o presente Decreto em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, aos dezenove dias do mês de setembro do ano de dois mil e doze.

 

ARLEI DE OLIVEIRA ROSA
= Prefeito Interino =

 

CARLOS CUNHA TUCUNDUVA
= Secretário Municipal de Administração - Teresópolis Prev =