Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

DECRETO Nº 4238, DE 04/06/2012.

EMENTA: DECRETA PONTO FACULTATIVO, NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS NO DIA 08/06/2012 E MANTÉM O FERIADO DO DIA 07/06/2012.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, no uso das atribuições que lhe confere a legislação em vigor,

 

DECRETA:

Art. 1º Fica decretado ponto facultativo, nas repartições públicas municipais no dia 8 (sexta-feira) de junho de 2012, e fica mantido o feriado do dia 7 (quinta-feira) de junho de 2012, dia de CORPUS CHRISTI, conforme Lei Municipal nº 2.651/2008.

Art. 2º O expediente, de todas as Secretarias Municipais e Procuradoria Geral, no dia 8 (sexta-feira) de junho de 2012, poderá obedecer a horário, definido pelos seus respectivos Secretários e Procurador Geral, de acordo com as necessidades específicas, para melhor atendimento à comunidade.

Art. 3º Entra o presente Decreto em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, aos quatro dias do mês de junho do ano de dois mil e doze.

 

ARLEI DE OLIVEIRA ROSA
= Prefeito Interino =