Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

DECRETO Nº 4237, DE 01/06/2012.

DECRETO Nº 4.237, DE 1º DE JUNHO DE 2012.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, usando das atribuições que lhe confere a legislação em vigor e,

 

CONSIDERANDO:

  1. a necessidade de movimentar dotações do orçamento vigente a fim de dar atendimento a despesas de natureza inadiável e irrecusável;
  1. a autorização expressa contida na Lei Municipal nº 2.990/2010.

 

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar da ordem de R$43.500,00 (quarenta e três mil quinhentos reais), destinados à suplementação das seguintes dotações:

 

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

0212.1012200322-195 -

Outros Encargos de Pessoal

 

33901400 -

Diárias - Civil

R$20.000,00

0212.1030200122-204 -

Implantação, Modernização e Manutenção de Unidades Secundárias e Terciárias

 

(142) 44905202 -

Outros Equipamentos

R$3.500,00

0212.1030500572-223 -

Manutenção do Centro de Tratamento de Animais

(36) 44905202 -

Outros Equipamentos

R$20.000,00

Art. 2º Os recursos para cobertura do crédito referido no artigo anterior, são os provenientes da anulação parcial das seguintes dotações:


FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

0212.1012200052-026 -

Manutenção da Secretaria Municipal de Saúde

33903907 -

Outros Serviços de Terceiros

R$ 20.000,00

0212.1030200122-204 -

Implantação, Modernização e Manutenção de Unidades Secundárias e Terciárias

 

(142) 44905203 -

Equipamentos Hospitalar, Laboratorial e Odontológico

R$ 3.500,00

0212.1030500572-221 -

Vigilância Epidemiológica e Ambiental em Saúde

(36) 33903907 -

Outros Serviços de Terceiros

R$ 20.000,00

Art. 3º Entra o presente Decreto em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, ao primeiro dias do mês de junho do ano de dois mil e doze.

 

ARLEI DE OLIVEIRA ROSA
= Prefeito Interino =

 

CARLOS OTÁVIO MONTEIRO DE SANT’ANNA
= Secretário Municipal de Saúde =