DECRETO Nº 4235, DE 24/05/2012.
EMENTA: ACRESCENTA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART.1º DO DECRETO Nº 4. 211/2012
O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, usando das atribuições que lhe confere a legislação em vigor e,
CONSIDERANDO, Art.3º§2º da Lei Federal 12.340, de 1º de dezembro de 2010, c/c com o Art. 7º, § 1º do Decreto Federal nº 7.257, de 4 de agosto de 2010.
DECRETA:
Art. 1º Fica acrescentado o Parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 4.211 de 7 de abril de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ Parágrafo único. Para efeitos deste decreto são considerados em situação de emergência os bairros descritos neste decreto, no Requerimento de Homologação e no Documento de Avaliação de Danos.”
Art. 2º Entra o presente Decreto em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 07/04/2012, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, aos vinte e quatro dias do mês de maio do ano de dois mil e doze.
ARLEI DE OLIVEIRA ROSA
= Prefeito Interino =