Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

DECRETO Nº 4234 DE 23/05/2012.

EMENTA: QUALIFICA COMO ORGANIZAÇÃO SOCIAL A ORGANIZAÇÃO SOCIAL GLOBAL SOLUÇÕES EM SAÚDE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, no uso das atribuições que lhe confere a legislação em vigor e,

 

CONSIDERANDO a documentação apresentada nos autos do processo administrativo nº 9697/2012 bem como o disposto na Lei Municipal nº 2949/2010.

 

DECRETA:


Art. 1º Considera-se qualificada como organização social a ORGANIZAÇÃO SOCIAL GLOBAL SOLUÇÕES EM SAÚDE, inscrita no CNPJ sob o nº03.552.757/0001-86, com sede na cidade do Rio de Janeiro à Rua Uruguaiana nº 39 – sala 1801 – CEP: 20050-093 a qual tem como finalidade, em síntese, à prestação de assistência à saúde.


Art. 2º Entra o presente Decreto em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de sua assinatura.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, aos vinte e três dias do mês de maio do ano de dois mil e doze.

 

ARLEI DE OLIVEIRA ROSA
= Prefeito Interino =