Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

DECRETO Nº 4233 DE 23/05/2012.

EMENTA: TOMBAMENTO DOS PAINÉIS EM AZULEJOS PORTUGUESES QUE RETRATAM OS BRASÕES DAS COLÔNIAS PORTUGUESAS DO HOSPITAL DA BENEFICÊNCIA PORTUGUESA DE TERESÓPOLIS, DOS AZULEJOS COM A RELAÇÃO DOS SÓCIOS EFETIVOS E BENEMÉRITOS, DO ORATÓRIO COM IMAGEM DE NOSSA SENHORA DA SAÚDE, SITUADO À RUA JOSÉ MARIA DE ARAÚJO REGADAS, Nº 300 - NESTA CIDADE

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, no uso das atribuições que lhe confere a legislação em vigor e,

 

CONSIDERANDO que é da competência administrativa do Município de Teresópolis – item II do Art.11 da Lei Orgânica Municipal – a proteção de documentos, obras e outros bens e valores históricos, artísticos e culturais;


CONSIDERANDO que a Colônia Portuguesa de Teresópolis, por sua importância colonizadora e beneficente sempre prestando a cidade serviços assistenciais de grande valor social, histórico e cultural;


CONSIDERANDO que a Fábrica Santana, situada em Lisboa, Portugal, fabricante dos azulejos usados na confecção dos painéis que

representam os brasões das colônias portuguesas são de grande valor artístico e que os da Beneficência Portuguesa de Teresópolis encontram-se em perfeito estado de conservação e beleza;


CONSIDERANDO que haverá a transferência das atuais funções – secretaria e administração para novo recinto do hospital – para o qual já existe um projeto arquitetônico;


CONSIDERANDO que os painéis terão maior destaque, e a sala será utilizada como local de lazer cultural, aberta a visitação pública transformando-se em mais um ponto turístico de Teresópolis.

CONSIDERANDO finalmente que é dever do município de protegê-los para não serem dilapidados por eventuais novos responsáveis.


DECRETA:


Art. 1º Ficam tombados, para efeito de preservação os painéis de azulejos portugueses que retratam os brasões das colônias portuguesas, em espetacular memória heráldica, que se encontram no interior da varanda do prédio da Beneficência Portuguesa de Teresópolis, situada à Rua José Maria de Araújo Regadas nº300.


Art. 2º O tombamento será restrito à varanda onde estão os painéis com os brasões, que não poderão ser retirados ou sofrer alterações, sem o prévio consentimento da Prefeitura Municipal de Teresópolis, devendo sempre ser ouvido o Serviço de Patrimônio Histórico, artístico e Cultural da Secretaria Municipal de Cultura.

 

Art. 3º Ficam também tombados os azulejos com a relação nominal dos Sócios Beneméritos e Efetivos e o Oratório e a Imagem de Nossa Senhora da Saúde.


Art. 4º Entra o presente Decreto em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de sua assinatura.


REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, aos vinte e três dias do mês de maio do ano de dois mil e doze.

 

ARLEI DE OLIVEIRA ROSA
= Prefeito Interino =