Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

DECRETO Nº 4232, DE 17/05/2012.

EMENTA: DÁ NOVA REDAÇÃO AO CAPUT DO ART.4º DO DECRETO Nº 2.437/1997.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, usando das atribuições que lhe confere a legislação em vigor,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O caput do art. 4º do Decreto nº 2.437 de 4 de abril de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 4º A investidura dos membros da CPIAD, não excederá a 2 (dois) anos, vedada a recondução da totalidade de seus membros para a mesma comissão no período subseqüente.”


Art. 2º Entra o presente Decreto em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, aos dezessete dias do mês de maio do ano de dois mil e doze.

 

ARLEI DE OLIVEIRA ROSA
= Prefeito Interino =