Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

DECRETO Nº 4223, DE 02/05/2012

O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, usando das atribuições que lhe confere a legislação em vigor e,

 

CONSIDERANDO:

  1. a necessidade de movimentar dotações do orçamento vigente a fim de dar atendimento a despesas de natureza inadiável e irrecusável;
  1. a autorização expressa contida na Lei Municipal nº 3.057/2011.

 

DECRETA:


Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar da ordem de R$123.964,00 (cento e vinte e três mil, novecentos e sessenta e quatro), destinados à suplementação das seguintes dotações:

 

Fundo Municipal de Assistência Social

0601.0824200242-278 -

Fundo Municipal de Assistência Social - Proteção Social Básica

 

(87) 33903907 -

Outros Serviços de Terceiros

R$8.530,00

0601.0824200242-279 -

Fundo Municipal de Assistência Social -Proteção Social Especial

 

(89) 33504100 -

Contribuições

R$115.434,00


Art. 2º Os recursos para cobertura do crédito referido no artigo anterior, são os provenientes da anulação parcial das seguintes dotações:

 

Fundo Municipal de Assistência Social

0601.0824200242-278 -

Fundo Municipal de Assistência Social - Proteção Social Básica

 

(87) 31900400 -

Contratação por Tempo Determinado

R$8.530,00

0601.0824200242-279 -

Fundo Municipal de Assistência Social -Proteção Social Especial

 

(89) 33903001 -

Material de Informática

R$115.434,00


Art. 3º Entra o presente Decreto em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.


REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, aos dois dias do mês de maio do ano de dois mil e doze.

 

 

ARLEI DE OLIVEIRA ROSA
= Prefeito Interino =

 

MARIA DAS GRAÇAS GRANITO DOS SANTOS
= Secretário Municipal de Desenvolvimento Social =