DECRETO Nº 4223, DE 02/05/2012
O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, usando das atribuições que lhe confere a legislação em vigor e,
CONSIDERANDO:
- a necessidade de movimentar dotações do orçamento vigente a fim de dar atendimento a despesas de natureza inadiável e irrecusável;
- a autorização expressa contida na Lei Municipal nº 3.057/2011.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar da ordem de R$123.964,00 (cento e vinte e três mil, novecentos e sessenta e quatro), destinados à suplementação das seguintes dotações:
Fundo Municipal de Assistência Social |
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0601.0824200242-278 - |
Fundo Municipal de Assistência Social - Proteção Social Básica |
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(87) 33903907 - |
Outros Serviços de Terceiros |
R$8.530,00 |
0601.0824200242-279 - |
Fundo Municipal de Assistência Social -Proteção Social Especial |
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(89) 33504100 - |
Contribuições |
R$115.434,00 |
Art. 2º Os recursos para cobertura do crédito referido no artigo anterior, são os provenientes da anulação parcial das seguintes dotações:
Fundo Municipal de Assistência Social |
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0601.0824200242-278 - |
Fundo Municipal de Assistência Social - Proteção Social Básica |
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(87) 31900400 - |
Contratação por Tempo Determinado |
R$8.530,00 |
0601.0824200242-279 - |
Fundo Municipal de Assistência Social -Proteção Social Especial |
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(89) 33903001 - |
Material de Informática |
R$115.434,00 |
Art. 3º Entra o presente Decreto em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, aos dois dias do mês de maio do ano de dois mil e doze.
ARLEI DE OLIVEIRA ROSA
= Prefeito Interino =
MARIA DAS GRAÇAS GRANITO DOS SANTOS
= Secretário Municipal de Desenvolvimento Social =