Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

DECRETO Nº 4218, DE 20/04/2012.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, usando das atribuições que lhe confere a legislação em vigor e,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam designados nos termo do art. 6º do decreto nº. 3.669/2009, os membros abaixo relacionados, para a composição do Gabinete de Gestão Integrada Municipal – GGIM:

 

I - Gabinete do Prefeito do Município de Teresópolis:
Arlei de Oliveira Rosa

 

II - Secretaria Municipal de Segurança Pública
Marcos Antônio da Luz

 

III – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
Adenirço Moraes Pereira

 

IV – Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Defesa Civil
Roberto da Silva

 

V – Secretaria Municipal de Fazenda
Geraldo Jorge de Azevedo Carvalho

 

VI – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
Maria das Graças Granito dos Santos

 

VII – Secretaria Municipal de Cultura
Ronaldo Torres de Melo Fialho

 

VII – Secretaria Municipal de Educação
José Leonardo Vasconcellos de Andrade

 

IX – Secretaria Municipal de Esportes e Lazer
Alexandre Pinheiro Trindade

 

X – Secretaria Municipal de Planejamento e Projetos Especiais
Antônio Carlos Moura

 

XI – Secretario Municipal dos Direitos da Mulher
Joselice Aleluia Cerqueira de Jesus

 

XII – Secretaria Municipal de Saúde
Carlos Otávio Monteiro de Sant´Anna

 

XIII – Secretaria Municipal de Administração
Carlos Cunha Tucunduva

 

XIV – Secretaria Municipal de Turismo
Paulo Cezar Martins Walter

 

XV – Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Social
José Francisco de Rezende Cortázio

 

XVI – Secretaria Municipal de Trabalho, Emprego e Desenvolvimento Social
Susan Hodge

 

XVII – Coordenadoria da Guarda Municipal
Sérgio Alves da Penha

 

XVIII – Polícia Militar
Mario Marcio Pereira Fernandes

 

XX – Corpo de Bombeiros
Flavio Luiz de Castro Jesus

 

XXI – Coordenadoria Estadual do PRONASCI
Fernando Faria Stern

 

XXII – Polícia Federal
Marcos Aurélio costa Lima

 

XXIV – Polícia rodoviária Federal
Rossano Nascimento de Oliveira

 

XXIV – Secretário Executivo do GGI-M
Celso Wagner da Rocha Branco


Art. 2º Ficam revogadas todas as disposições em contrário.


Art. 3º Entra o presente Decreto em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, aos vinte dias do mês de abril do ano de dois mil e doze.

 

ARLEI DE OLIVEIRA ROSA
= Prefeito Interino =