Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

DECRETO Nº 4216, DE 19/04/2012.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, usando das atribuições que lhe confere a legislação em vigor e,

 

CONSIDERANDO:

  1. a necessidade de movimentar dotações do orçamento vigente a fim de dar atendimento a despesas de natureza inadiável e irrecusável;
  1. a autorização expressa contida na Lei Municipal nº 3.057/2011.

 

DECRETA:


Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar da ordem de R$40.260,96 (quarenta mil, duzentos e sessenta reais e noventa e seis centavos), destinados à suplementação das seguintes dotações:

Secretaria Municipal de Educação

0209.1236100502-103 -

Manutenção do Educaterê Fundamental

(48) 33903907 -

Outros Serviços de Terceiros

R$ 40.260,96


Art. 2º O crédito aberto no valor de R$ 40.260,96 (quarenta mil, duzentos e sessenta reais e noventa e seis centavos), correrá por conta do superávit financeiro apurado na fonte de recurso 48 (PNATE) conforme inciso I, § 1º do artigo 43 da Lei nº 4.320/64 e conforme processo nº 7.107/12.


Art. 3º Entra o presente Decreto em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, aos dezenove dias do mês de abril do ano de dois mil e doze.

 

ARLEI DE OLIVEIRA ROSA
= Prefeito Interino =

 

JOSÉ LEONARDO VASCONCELLOS DE ANDRADE
= Secretário Municipal de Educação =