Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

DECRETO Nº 4215, DE 18/04/2012

O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, usando das atribuições que lhe confere a legislação em vigor e,

 

CONSIDERANDO:

  1. a necessidade de movimentar dotações do orçamento vigente a fim de dar atendimento a despesas de natureza inadiável e irrecusável;
  1. a autorização expressa contida na Lei Municipal nº 3.057/2011.

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar da ordem de R$328,06 (trezentos e vinte e oito reais e seis centavos), destinados à suplementação das seguintes dotações:

Secretaria Municipal de Cultura

0207.1339200272-039 -

Promoção de Eventos

(148) 33909300 -

Indenizações e Restituições

R$328,06

 

Art. 2º A anulação no valor de R$328,06 (trezentos e vinte e oito reais e seis centavos), ocorrerá por conta do excesso de arrecadação apurado na fonte de recurso 148 (Padec), conforme inciso II, § 1º do Artigo 43 da Lei 4.320/64 e conforme processo nº 6274/12.

 

Art. 3º Entra o presente Decreto em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, aos dezoito dias do mês de abril do ano de dois mil e doze.

 

ARLEI DE OLIVEIRA ROSA
= Prefeito Interino =

 

RONALDO TORRES DE MELO FIALHO
= Secretário Municipal de Cultura =