DECRETO Nº 4215, DE 18/04/2012
O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, usando das atribuições que lhe confere a legislação em vigor e,
CONSIDERANDO:
- a necessidade de movimentar dotações do orçamento vigente a fim de dar atendimento a despesas de natureza inadiável e irrecusável;
- a autorização expressa contida na Lei Municipal nº 3.057/2011.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar da ordem de R$328,06 (trezentos e vinte e oito reais e seis centavos), destinados à suplementação das seguintes dotações:
Secretaria Municipal de Cultura |
||
0207.1339200272-039 - |
Promoção de Eventos |
|
(148) 33909300 - |
Indenizações e Restituições |
R$328,06 |
Art. 2º A anulação no valor de R$328,06 (trezentos e vinte e oito reais e seis centavos), ocorrerá por conta do excesso de arrecadação apurado na fonte de recurso 148 (Padec), conforme inciso II, § 1º do Artigo 43 da Lei 4.320/64 e conforme processo nº 6274/12.
Art. 3º Entra o presente Decreto em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, aos dezoito dias do mês de abril do ano de dois mil e doze.
ARLEI DE OLIVEIRA ROSA
= Prefeito Interino =
RONALDO TORRES DE MELO FIALHO
= Secretário Municipal de Cultura =