Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

DECRETO Nº 4214, DE 17/04/2012

O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, usando das atribuições que lhe confere a legislação em vigor e,

 

CONSIDERANDO:

  1. a necessidade de movimentar dotações do orçamento vigente a fim de dar atendimento a despesas de natureza inadiável e irrecusável;
  1. a autorização expressa contida na Lei Municipal nº 2.990/2010.

 

DECRETA:


Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar da ordem de R$6.593.632,21 (seis milhões, quinhentos e noventa e três mil, seiscentos e trinta e dois reais e vinte e um centavos), destinados à suplementação das seguintes dotações:

 

Fundo Municipal de Saúde

0212.1012200052-026 -

Manutenção da Secretaria Municipal de Saúde

 

(36) 33903907 -

Outros Serviços de Terceiros

R$50.000,00

0212.1012200052-192 -

Administração da Frota

 

(36) 33903004 -

Combustível, Peças e Lubrificantes

R$150.000,00

(36) 33903907 -

Outros Serviços de Terceiros

R$113.600,00

0212.1030100112-200 -

Implantação, Modernização e Manutenção de Unidades Básicas

 

(36) 33903004 -

Combustível, Peças e Lubrificantes

R$200.000,00

(36) 44905202 -

Outros Equipamentos

R$50.000,00

(36) 44905203 -

Equipamentos Hospitalar, Laboratorial e Odontológicos

R$50.000,00

0212.1030200122-204 -

Implantação, Modernização e Manutenção de Unidades Secundárias e Terciárias

 

(36) 33903005 -

Material de Consumo

R$120.000,00

(36) 33903907 -

Outros Serviços de Terceiros

R$80.032,21

(36) 44905203 -

Equipamentos Hospitalar, Laboratorial e Odontológicos

R$50.000,00

0212.1030200352-205 -

Remuneração as Instituições Universitárias

(36) 33903907 -

Outros Serviços de Terceiros

R$2.000.000,00

0212.1030200352-206 -

Remuneração as Instituições Filantrópicas

(36) 33903907 -

Outros Serviços de Terceiros

R$2.000.000,00

0212.1030300092-212 -

Aquisição de Medicamentos da Farmácia Básica

(36) 33903002 -

Medicamentos e Produtos Químicos

R$1.000.000,00

0212.1030500572-221 -

Vigilância Epidemiológica e Ambiental em Saúde

(36) 33903001 -

Material de Informática

R$30.000,00

(36) 33903004 -

Combustível, Peças e Lubrificantes

R$200.000,00

(36) 33903005 -

Material de Consumo

R$80.000,00

(36) 33903907 -

Outros Serviços de Terceiros

R$200.000,00

(36) 44905201 -

Equipamentos de Processamento de Dados

R$20.000,00

(36) 44905202 -

Outros Equipamentos

R$170.000,00

0212.1030500522-222 -

Manutenção do Programa de HIV-AIDS e Outras DSTs

 

(36) 33903005 -

Material de Consumo

R$30.000,00

 

Art. 2º O crédito aberto no valor de R$ 6.593.632,21 (seis milhões, quinhentos e noventa e três mil, seiscentos e trinta e dois reais e vinte e um centavos), correrá por conta do superávit financeiro apurado na fonte de recurso 36 (FNS) conforme inciso I, § 1º do artigo 43 da Lei nº 4.320/64 e conforme processo nº 2.659/12.

Art. 3º Entra o presente Decreto em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, aos dezessete dias do mês de abril do ano de dois mil e doze.

 

ARLEI DE OLIVEIRA ROSA
= Prefeito Interino =

 

CARLOS OTÁVIO MONTEIRO DE SANT’ANNA
= Secretário Municipal de Saúde =