DECRETO Nº 4210 DE 07/04/2012. DISPÕE SOBRE O EXPEDIENTE NOS DIAS 7 E 8 DE ABRIL DE 2012.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, no uso das atribuições que lhe confere a legislação em vigor e,
CONSIDERANDO a precipitação pluviométrica ocorrida no último de 06/04/2012, atingindo aproximadamente 220 mm, em 4h, com nível crítico. Tal situação provocou saturação hídrica do solo, deslizamentos de barreiras em vários bairros da cidade, enchentes e alagamentos, tanto na área urbana, como na área rural; vitimando pessoas e causando muitos danos materiais.
DECRETA:
Art. 1º Fica decretado de funcionamento normal, nos dias 7 e 8 de abril de 2012, para a Procuradoria Geral e as demais Secretarias Municipais, para fins de desenvolvimento de atividades voltadas para a imediata recuperação do Município de Teresópolis em razão das chuvas que se abateram no último de 06/04/2012.
Art. 2º Entra o presente Decreto em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, aos sete dias do mês de abril do ano de dois mil e doze.
ARLEI DE OLIVEIRA ROSA
= Prefeito Interino =